✅ REAFIRMAÇÃO DE TESE

STF, Tema 1284
 
Possibilidade da cobrança de diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) de empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecido mediante decreto estadual.
Tese (reafirmada): A cobrança do ICMS-DIFAL de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito.
ROBERTO BARROSO, ARE 1460254. Aprovada em 21/11/2023.

🔄 REVISÃO 

STJ, Tema 505

Discussão sobre a exclusão dos juros SELIC incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da lei n. 9.703/98 e quando da repetição de indébito tributário.
Tese: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
"Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema n. 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes:RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC."

PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Acórdão Publicado.

STJ, Tema 503
Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de "quintos". VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
Tese: Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
"a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225- 48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato."

PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Acórdão Publicado.

🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1222, o STJ irá verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos. (TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado).

📎 OUTROS JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 5567
STF validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, Lei 12.850/2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. 

📌 ADI 5361 e ADI 5463
STF manteve dispositivos de norma federal que trata da utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios dos estados, do Distrito Federal e dos munícipios.

📌 ADI 3834
STF julgou inconstitucional a incorporação de vantagens pessoais decorrentes de funções de direção, chefia ou assessoramento e o adicional de aposentadoria de membros do Ministério Público.

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Salário-maternidade
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 72. Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese: É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

STJ, SÚMULA 657. Atendidos os requisitos de segurada especial no RGPS e do período de carência, a indígena menor de 16 anos faz jus ao salário-maternidade.

TNU, SÚMULA 45. Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

TNU, TEMA 236. Se é cabível o pagamento de salário-maternidade em favor do genitor, no caso de falecimento de segurada que a ele faria jus, no caso de o óbito da mãe ser anterior à edição da Lei n. 12.873/2013, que incluiu o art. 71-B na Lei n. 8.213/91.
Tese: É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-B na Lei 8.213/91).
Revisão: Repetitivo STJ/ Repercussão geral: RE 1333266/MG: [...] Desse modo, se não existia, à época do falecimento da mãe, previsão de outorga do salário-maternidade ao genitor pelo tempo restante de percepção do benefício – o que só veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei n. 12.873/2013 –, a concessão do salário-maternidade sem previsão legal ofende o princípio tempus regit actum, bem assim viola a orientação constitucional quanto a se ter a indicação prévia da fonte de custeio (CF, art. 195, § 5º).[...]"

TNU, TEMA 202. Saber qual a regra aplicável para o cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada.
Tese: O cálculo da renda mensal do salário-maternidade devido à segurada que, à época do fato gerador da benesse, se encontre no período de graça, com última vinculação ao RGPS na qualidade de segurada empregada, deve observar a regra contida no artigo 73, inciso III, da Lei nº 8.213/91.  

TNU, TEMA 113. Saber se a segurada desempregada faz jus à percepção de salário-maternidade.
Tese: O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social. 

TNU, TEMA 17. Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.
Tese: A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. 

TNU, TEMA 11. Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.
Tese: A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada.

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #6
27/11/2023

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