🚍 TESE A CAMINHO

enlightenedNo tema 1367, o STJ irá definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7459

STF validou a regra que atribui às áreas técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a responsabilidade de realizar uma análise prévia sobre a viabilidade de denúncias de irregularidades e ilegalidades apresentadas à corte. CONTEXTO: o artigo 177-A do Regimento Interno do TCE-ES determina que as áreas técnicas realizem essa análise prévia após a admissão da denúncia pelo relator. Com base em critérios como risco, relevância, materialidade, gravidade e urgência, elas podem propor o prosseguimento da instrução processual, a notificação do órgão ou entidade envolvida ou a extinção do processo sem resolução de mérito. FUNDAMENTO: a análise prévia, fundamentada em critérios objetivos, permitirá ao TCE-ES dar prioridade a denúncias de maior impacto e relevância e concentrar os esforços de fiscalização e controle em questões que realmente afetam a gestão pública e o combate à corrupção; as unidades técnicas não têm poder decisório sobre as denúncias e se limitam a apresentar propostas ao relator do caso, cabendo a decisão final aos órgãos deliberativos do Tribunal; essas normas do TCE-ES são semelhantes às regras internas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativas ao procedimento de análise de denúncias.

📌 ADI 7737

STF invalidou norma da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) que permitia a realização antecipada da eleição para os cargos da mesa diretora a serem ocupados no segundo biênio da legislatura. CONTEXTO: a Resolução 1.936/2023 da Alepe previa a realização da eleição para o segundo biênio entre 1º de novembro do primeiro ano da legislatura e 1º de fevereiro do terceiro ano; o relator concedeu liminar suspendendo os efeitos da eleição para o biênio 2025/2027, realizada em novembro de 2023, e determinou a realização de novo pleito entre dezembro do ano passado e 1º de fevereiro de 2025. FUNDAMENTO: os estados não têm liberdade irrestrita para definir qualquer forma de eleição para os cargos de direção de seus parlamentos, devendo respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático; eliminar o intervalo entre as eleições para as mesas das assembleias legislativas impede a avaliação do desempenho dos ocupantes dos cargos e impossibilita que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da casa legislativa.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

CIRURGIA BARIÁTRICA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, TEMA 1069. Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.
Tese: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
(ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

SEGUNDA SEÇÃO. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 88 da newsletter do Teses & Súmulas, com novo tema afetado, além de julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata de "CIRURGIA BARIÁTRICA". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #88
14/07/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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