🔥 NOVA TESE VINCULANTE

STF, Tema 1170
Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso. 
Tese: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
NUNES MARQUES, RE 1317982

🔥 NOVA SÚMULA

STJ, SÚMULA 665
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1225,  o STJ irá discutir a possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial (tema principal); e o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público (tema subsidiário). 
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1226, o STJ definirá a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

📎 OUTROS JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADO 20
STF reconheceu a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Após o prazo, caso a omissão persista, caberá ao Supremo definir o período da licença.  A Corte considerou que a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do ADCT há mais de três décadas é manifestamente insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade.

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Benefício Assistencial
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 312. Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Tese: É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
RE 580963, GILMAR MENDES, aprovada em 19/04/2013.

STF, TEMA 173. Concessão de benefício assistencial a estrangeiros residentes no Brasil.
Tese: Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
RE 587970, MARCO AURÉLIO, aprovada em 20/04/2017.

STF, TEMA 27. Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Tese: É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.
RE 567985, MARCO AURÉLIO, aprovada em 19/04/2013.

STJ, TEMA 640. Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Tese: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
1ª Seção, situação: trânsito em julgado

STJ, TEMA 185. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
Tese: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
3ª Seção, situação: trânsito em julgado

TNU, SÚMULA 79. Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.

TNU, SÚMULA 48. Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.

TNU, SÚMULA 22. Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.

TNU, TEMA 299. Saber qual a abrangência do conceito de deficiência para o menor de 16 anos, para fins de concessão do benefício assistencial ao deficiente.
Tese: A análise da deficiência em caso de menor 16 (dezesseis) anos de idade, não se  restringe à limitação física, intelectual, sensorial ou mental sob o aspecto da capacidade laboral, devendo o exame abranger análise social do núcleo familiar.  
PEDILEF 0500117-34.2012.4.05.8310/PE, Juíza Federal Kyu Soon Lee. SITUAÇÃO: Julgado


TNU, TEMA 284. Saber se, ao beneficiário da cota-parte de pensão por morte, é possível optar pelo benefício assistencial, mais vantajoso, e em quais condições caberia tal opção.
Tese: Os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.  
PEDILEF 0004160-11.2017.4.01.4300/TO, Juíza Federal Luciane Merlin Clève Kravetz. SITUAÇÃO: Julgado


TNU, TEMA 253. Se o benefício assistencial de prestação continuada e o auxílio-acidente são acumuláveis ou inacumuláveis.
Tese: É inacumulável o benefício de prestação continuada - BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.  
PEDILEF 0500878-55.2018.4.05.8310/PE, Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior. SITUAÇÃO: Julgado


TNU, TEMA 225. É possível a concessão de pensão por morte quando instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário?
Tese: É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração.   
PEDILEF 0029902-86.2012.4.01.3500/GO, Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes. SITUAÇÃO: Julgado


TNU, TEMA 217. Saber, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.
Tese: Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.  
PEDILEF 0002358-97.2015.4.01.3507/GO, Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos. SITUAÇÃO: Julgado


TNU, TEMA 122. Saber se o atendimento do critério objetivo da renda para a concessão do benefício assistencial pode ser afastado por outros meios de prova.
Tese: O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova. 
PEDILEF 5000493-92.2014.4.04.7002/ PR, Juiz Federal Daniel Machado da Rocha. SITUAÇÃO: Julgado


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Mauro Lopes

Newsletter T&S #9
18/12/2023

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