🔄 REVISÃO DE TESE

STF, TEMA 210
Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
Tese: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.
GILMAR MENDES, RE 636331 (Trânsito em Julgado).
* TEXTO ANTERIOR: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 



🚍 TESE A CAMINHO

enlightenedNo tema 1241, o STJ irá definir a possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADIs 2110 e 2111
STF definiu que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, pois como a Constituição Federal veda a aplicação de critérios diferenciados para a concessão de benefícios, não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. Também declarou a inconstitucionalidade da norma que passou a exigir carência de 10 meses de contribuição para a concessão do salário-maternidade para as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.

📌 ADPFs 743, 746 e 857
STF determinou à União que apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas, mas negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, ainda que tenha reconhecido a necessidade de providências a serem adotadas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

📌 ACO 1621
STF suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas, por ser a Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, beneficiária da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

📌 ADIs 2110 e 2111
STF invalidou trechos de lei de Rondônia que permitiam que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do estado exercessem a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica de entidades da administração pública, por violação ao disposto no artigo 132 da Constituição, que estabelece a unicidade orgânica da advocacia pública.

📌 ADPF 1030
STF declarou a inconstitucionalidade de normas do município de Itaqui (RS) que regulamentam a cobrança de taxas em razão de serviços de prevenção e extinção de incêndios, aplicando precedentes em que afirmou a inconstitucionalidade de cobrança de taxa voltada ao custeio de serviços vinculados à segurança pública.

📌 ADPF 1086
STF cassou decisões judiciais que haviam determinado a penhora e o bloqueio de bens da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), determinando a observância do regime dos precatórios para o pagamento das dívidas da empresa, que é uma prestadora de serviços públicos essenciais, controlada pelo Estado do Pará, cuja atividade é exercida em ambiente não concorrencial e sem finalidade lucrativa.

 

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

CONTRAVENÇÃO PENAL
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 113. Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.
TESE: O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).
RE 583523, GILMAR MENDES, aprovada em 03/10/2013.

STJ, SÚMULA 588. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

STJ, SÚMULA 51. A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

STJ, SÚMULA 38. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
               
TNU, TEMA 237. Definir a natureza do delito previsto no artigo 48 da Lei nº 9.605/98 e saber se tal dispositivo legal pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação construída em momento anterior à sua vigência.
TESE: O crime previsto no art. 48 da Lei 9.605/98, precedido, sem solução de continuidade, da contravenção penal do art. 26, 'g', da Lei 4.771/65, inclusive para fins de aplicação da súmula 711 do STF, tem natureza permanente, alcançando a conduta daquele que mantém edificação em área de proteção ambiental, ainda que construída antes da sua vigência, desde que não se trate de construção realizada legalmente à época ou legalizada posteriormente. 
PEDILEF 0000138-48.2013.4.05.8402/RN, Para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Jr. SITUAÇÃO: Julgado

FONAJE, Enunciado Criminal 124. A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal.
XXXIII Encontro – Cuiabá/MT

FONAJE, Enunciado Criminal 76. A ação penal relativa à contravenção de vias de fato dependerá de representação.
XVII Encontro – Curitiba/PR

FONAJE, Enunciado Criminal 22. Na vigência do sursis, decorrente de condenação por contravenção penal, não perderá o autor do fato o direito à suspensão condicional do processo por prática de crime posterior.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

 

Nota: Este vigésimo-primeiro número da newsletter do Teses & Súmulas vem com tese revisada, novo tema aprovado e diversos julgados relevantes do STF em ADI e ADPF. O estudo da semana trata do tema "contravenção penal". Até a próxima semana!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #21
25/03/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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