🔥 NOVA TESE
STF, Tema 285
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.
Tese: 1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado.
GILMAR MENDES, RE 632212 (Mérito julgado).
🚍 TESES A CAMINHO
No tema 1408, o STF irá tratar da aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1536743 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1407, o STF irá tratar da constitucionalidade da extensão do privilégio fazendário da prescrição quinquenal às pretensões contrárias aos Correios.
LUIZ FUX, RE 790059 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1406, o STF irá tratar da usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da Constituição da República, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão.
LUIZ FUX, ARE 1482123 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1363, o STJ irá definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito tributário.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
No tema 1362, o STJ irá definir o momento no qual é verificada a disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
No tema 1361, o STJ irá definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 7561
STF concluiu que estudantes de colégios militares podem disputar vagas reservadas a estudantes de escolas públicas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio. CONTEXTO: a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentava que os colégios militares não estariam classificados como escolas públicas e, portanto, alunos dessas instituições não estariam contemplados pela Lei de Cotas. FUNDAMENTO: apesar de estarem sujeitos ao Sistema de Ensino do Exército, os colégios militares têm natureza pública já reconhecida pela Suprema Corte. As vagas da cota são disputadas apenas pelos candidatos que não se classificam na ampla concorrência, e a reserva é dividida em duas partes: 25% das vagas gerais são destinadas a alunos de escolas públicas provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo, e outros 25% são reservados a alunos de escolas públicas genericamente.
📌 ADIs 5705, 5442 e 5453
STF invalidou trechos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) que tratavam dos sistemas de controle da administração pública no âmbito estadual e da organização e estrutura do respectivo Ministério Público de Contas. FUNDAMENTO: a expressão "por determinação" no dispositivo que estabelecia que os órgãos de controle interno da administração pública devem organizar e executar programação de auditorias por determinação do TCE-SC carrega um sentido de subordinação hierárquica que contraria a previsão constitucional de que os sistemas externo e interno de controle devem estabelecer relação cooperativa e harmônica, em observância ao princípio da separação de Poderes. Quanto às ADIs 5442 e 5453, o ministro observou que, no curso do processo legislativo, o projeto de lei encaminhado pelo presidente do TCE-SC à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina foi substancialmente alterado, com artigos inseridos após emenda legislativa que não têm relação temática com o texto original.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
INTERPELAÇÃO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STJ, SÚMULA 76. A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.
CEJ, ENUNCIADO 619. A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.
VIII Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 436. A cláusula resolutiva expressa produz efeitos extintivos independentemente de pronunciamento judicial.
V Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 427. É válida a notificação extrajudicial promovida em serviço de registro de títulos e documentos de circunscrição judiciária diversa da do domicílio do devedor.
V Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 376. Para efeito de aplicação do art. 763 do Código Civil, a resolução do contrato depende de prévia interpelação.
IV Jornada de Direito Civil
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
Nota: Esta é a edição número 85 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese, temas afetados e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata de "INTERPELAÇÃO". Boa atualização!
Mauro Lopes
Newsletter T&S #85
23/06/2025
ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
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