🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADPF 1099 STF julgou inconstitucional a cobrança de uma taxa em Poços de Caldas (MG) como condição para que empresas de telefonia instalassem torres ou antenas de celular no município. A decisão invalidou trechos das Leis municipais 9638/2022 e 9763/2023, que estabeleciam que, para instalar antenas, as empresas de telefonia teriam de pagar aos cofres do município cerca de R$ 26,3 mil em valores atuais. FUNDAMENTO: segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal, só a União pode cobrar taxas sobre equipamentos de telecomunicações. CONTEXTO: a Abrintel, autora da ADPF, alegou ao STF que a cobrança colocava em risco a cobertura de sinal não só no município, mas em outras áreas, já que o sistema de telefonia celular opera em cadeia e depende de uma série de torres para funcionar. 📌 ADI 6618 STF decidiu que a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só se aplica a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. A Corte também declarou inconstitucional um tipo de licença que flexibiliza o procedimento para atividades que já estão em operação, caso tenham sido descumpridos prazos ou etapas do licenciamento. FUNDAMENTO: a legislação federal, fundamentada diretamente na Constituição, estabelece que os procedimentos simplificados para licenciamento ambiental devem ser destinados apenas a empreendimentos ou atividades de pequeno potencial poluidor ou degradador do meio ambiente; de acordo com regulação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a simplificação deve ser aplicada de forma excepcional, mas as normas gaúchas flexibilizaram indevidamente a concessão do licenciamento, ao não listar quais atividades poderiam ser autorizadas por meio das licenças mais simples. Também foram declarados inconstitucionais: o trecho que autoriza a contratação de pessoas ou empresas ou a assinatura de convênios e parcerias para auxiliar no licenciamento; o trecho que estabeleceu licenciamento simplificado para atividades de médio ou alto potencial degradador do meio ambiente; e a norma que estabelece regras diferenciadas para o licenciamento de projetos de silvicultura. 📌 ADI 7641 STF decidiu que o limite do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal não se aplica a todas as receitas dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União. Com isso, receitas próprias dos tribunais, provenientes do recolhimento de custas e emolumentos, multas e fundos especiais destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça, ficam fora do cálculo do teto. CONTEXTO: o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) estabelece limites globais de despesas, a partir de 2024, para cada Poder da União, Ministério Público e Defensoria Pública. FUNDAMENTO: há de se considerar o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estão vinculados a propósitos específicos atrelados à autonomia do Judiciário; as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável, subtraindo-se dele somente aquilo que o Poder Judiciário angaria por iniciativa própria. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, SÚMULA 481. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Nota: Esta é a edição número 76 da newsletter do Teses & Súmulas, contando com temas afetados e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata das "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA". Boa atualização!
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