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🔥 NOVA TESE

STF, Tema 1347 
Responsabilidade civil em razão de adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19.
Tese: O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1455038 (Trânsito em Julgado).
 


🔥 NOVAS SÚMULAS

STJ, Súmula 675
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.

STJ, Súmula 674
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
 


SÚMULA CANCELADA

STJ, SÚMULA 222
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. (cancelada)
* FUNDAMENTO: EC 45 e Tema 994 do STF. O texto da súmula não fazia distinção sobre as hipóteses de trabalhadores celetistas ou servidores estatutários; não é o caso de edição de nova súmula em substituição à anterior, seja porque não há um número significativo de processos sobre o tema no STJ, seja porque a elaboração de outro enunciado apenas repetiria a orientação do STF.
 


🚍 TESES A CAMINHO

​​​enlightenedNo tema 1355, o STF irá tratar da legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1520376 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightenedNo tema 1294, o STJ irá definir se, na falta de previsão em lei específica nos Estados e Municípios, o Decreto n. 20.910/1932 pode ser aplicado para reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo..
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 6247

STF manteve a validade de norma do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) que estabelece que o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) será nomeado pelo presidente da República. FUNDAMENTO: o Distrito Federal é um ente federativo singular, tem autonomia político-constitucional diferenciada e, apesar da capacidade de autogoverno, não tem, em sua estrutura, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública; a Constituição criou o MPDFT como uma instituição federal, inserindo-o intencionalmente na estrutura orgânica do Ministério Público da União, cabendo à União organizar e manter o MPDFT, além de legislar sobre sua organização.

📌 ADI 7466

STF derrubou dispositivo da Constituição do Acre que incluiu o Instituto Socioeducativo do Estado (ISE) entre os órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. FUNDAMENTO: as instituições do sistema socioeducativo não integram os órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, porque elas visam assegurar a concretização dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes; não há paralelo entre as funções do agente socioeducativo e do agente penitenciário, pois a medida socioeducativa não visa punir, mas prevenir e educar, tendo em vista a condição de pessoas em desenvolvimento de crianças e adolescentes.

📌 ADI 7733

STF determinou a realização de nova eleição para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) para o biênio 2025-2026, por ter considerado inconstitucional regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura a qualquer momento até o terceiro ano legislativo. FUNDAMENTO: a realização de eleições próximo ao início do novo biênio são uma ferramenta democrática e um mecanismo de concretização do princípio representativo e da periodicidade dos pleitos; a antecipação favorece apenas grupos políticos majoritários e influentes no momento da votação, não refletindo, necessariamente, o anseio predominante do novo biênio.

📌 ADI 4080

STF decidiu que créditos de precatórios com o Estado do Amazonas utilizados para abater dívidas com o ICMS devem ser considerados como receita efetiva do tributo, entrando, assim, no cálculo do valor a ser repassado aos municípios (25% da arrecadação total). FUNDAMENTO: a extinção do crédito tributário por compensação implica, obrigatoriamente, aumento de receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do tributo, o que não é previsto na lei amazonense; para compatibilizar a norma com a Constituição Federal, é necessário dar a interpretação de que a compensação de créditos de ICMS com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios o percentual de 25% dos valores arrecadados com o tributo.

📌 ADI 7602

STF validou trecho da Lei estadual 11.438/2021 (Espírito Santo) que fixava o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento ao público nos cartórios do estado. FUNDAMENTO: a fixação de um prazo máximo de atendimento é salutar e razoável e dá concretude ao princípio da eficiência, além de beneficiar as pessoas que buscam serviços cartorários; além disso, a regra, que passou a compor a proposição legislativa original por meio de emenda parlamentar, não destoa do restante do projeto de lei ou do conteúdo da proposta original.
STF julgou inconstitucional, na mesma ADI, outro dispositivo da lei, que assegurava aos escreventes juramentados nomeados mediante concurso público antes da Lei Federal 8.935/1994, que consolidou o regime jurídico trabalhista para a categoria, a equiparação aos analistas judiciários especiais. FUNDAMENTO: a migração do estatuto celetista dos escreventes juramentados, ainda que concursados, para o regime estatutário contraria tanto a Constituição Federal, que veda a possibilidade de acesso a cargos públicos sem prévia realização de concurso, quanto a jurisprudência do Supremo em casos semelhantes.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

AGENTE NOCIVO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 555. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 
RE 664335, LUIZ FUX, aprovada em 09/12/2014.

STJ, TEMA 1083. Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

TST, SÚMULA 293. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Tese: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 55 da newsletter do Teses & Súmulas. Ela traz novas súmulas, nova tese, súmula cancelada, temas afetados, julgados de interesse em ADIs e o estudo da semana, versando sobre "AGENTE NOCIVO". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #55
25/11/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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