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📎 JULGADOS DE INTERESSE STF declarou a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar estadual 221/2014 de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira, cancelando o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura. FUNDAMENTO: ao julgar a ADI 6609, a Corte firmou entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a remoção sempre terá primazia sobre a promoção (por antiguidade ou por merecimento); essa compreensão reafirma o princípio da isonomia, pois evita que juiz de entrância inferior passe para uma entrância superior em detrimento de um colega mais antigo que já esteja na entrância superior, mas não tenha tido oportunidade de ser removido para outra vaga na mesma entrância (em outra comarca ou em outra vara da mesma comarca). STF declarou a inconstitucionalidade de partes de norma que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. FUNDAMENTO: a Lei federal 11.901/2009 regulamenta a profissão de bombeiro civil, e o objetivo é garantir um tratamento uniforme em todo o país e preservar a isonomia entre os profissionais; normas estaduais não podem disciplinar matéria semelhante de outra forma, sob pena de desequilíbrio, assimetria e caos normativo. Pontos da lei estadual sobre condições para o exercício da profissão (artigos 4º, 5º e 7º) não estão de acordo com a regulamentação federal; os dispositivos tratavam de temas como formação dos bombeiros e credenciamento e fiscalização de empresas para prestar serviços de bombeiro civil; tmbém foram invalidados os artigos 8º, inciso II, e 9º, que estipulam multa no caso de descumprimento da norma, diferentemente do que prevê a lei federal. STF declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. FUNDAMENTO: o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas; a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período. STF invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). Prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, para invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” do artigo 6º da Lei Complementar capixaba 238/2002. FUNDAMENTO: o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento; a incorporação dessas gratificações ao subsídio, contudo, viola o artigo 37, inciso V, da Constituição, que vincula o pagamento das vantagens ao efetivo desempenho da atividade. Também foi declarado inconstitucional o artigo 13º da lei, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação pelo exercício da função de chefe de gabinete. STF invalidou trecho da Lei estadual 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de algumas mercadorias quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados no território estadual, mantendo o recolhimento para produtos produzidos fora. FUNDAMENTO: o tratamento tributário distinto com base na procedência do produto ofende o pacto federativo e o princípio da isonomia. STF determinou que o Congresso Nacional regulamente o direito de trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da ação, reconhecendo haver omissão do Legislativo no tema. FUNDAMENTO: de acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”; mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente esse direito. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA TST, Súmula 247. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Nota: Esta é a edição número 68 da newsletter do Teses & Súmulas, robusta, contando com novas teses, cancelamento de teses, temas afetados e o estudo da semana, versando sobre "QUEBRA DE CAIXA". Boa atualização!
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