🔥 NOVAS TESES

STF, Tema 1373
Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de imposto de renda, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional.
Tese: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1525407 (Mérito julgado). 

STF, Tema 656
Limites da atuação legislativa local para disciplinar as atribuições das guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações do município.
Tese: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
LUIZ FUX, RE 608588 (Mérito julgado).

STF, Tema 599
Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Tese: O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).
DIAS TOFFOLI, RE 687813 (Acórdão de mérito publicado).
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNos temas 1376, 1375 e 1374, o STF irá analisar a recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos Direitos Humanos durante a Ditadura Militar, em virtude da decisão proferida pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADPF 153. 
ALEXANDRE DE MORAES, ARE 1316562, ARE 1058822 e RE 881748 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightenedNo tema 1310, o STJ irá definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1309, o STJ irá decidir se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1308, o STJ irá decidir se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


🚫 CANCELAMENTO DE TEMA/TESE

STF, Tema 964
Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Tese: A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
MARCO AURÉLIO, RE 1037926. Aprovada em 16/09/2020. Cancelada no julgamento da ADI 6757, em 20/02/2025.


STJ, Tema 1227
Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: cancelado.


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 6757

STF declarou a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar estadual 221/2014 de Roraima que estabelece que, na movimentação de juízes para ocupar varas vagas, a remoção deve ocorrer antes da promoção por antiguidade na carreira, cancelando o Tema 964 da repercussão geral, que previa a precedência da promoção por antiguidade à remoção na carreira da magistratura. FUNDAMENTO: ao julgar a ADI 6609, a Corte firmou entendimento de que, após a Emenda Constitucional 45/2004, a remoção sempre terá primazia sobre a promoção (por antiguidade ou por merecimento); essa compreensão reafirma o princípio da isonomia, pois evita que juiz de entrância inferior passe para uma entrância superior em detrimento de um colega mais antigo que já esteja na entrância superior, mas não tenha tido oportunidade de ser removido para outra vaga na mesma entrância (em outra comarca ou em outra vara da mesma comarca).

📌  ADI 5761

STF declarou a inconstitucionalidade de partes de norma que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. FUNDAMENTO:  a Lei federal 11.901/2009 regulamenta a profissão de bombeiro civil, e o objetivo é garantir um tratamento uniforme em todo o país e preservar a isonomia entre os profissionais; normas estaduais não podem disciplinar matéria semelhante de outra forma, sob pena de desequilíbrio, assimetria e caos normativo. Pontos da lei estadual sobre condições para o exercício da profissão (artigos 4º, 5º e 7º) não estão de acordo com a regulamentação federal; os dispositivos tratavam de temas como formação dos bombeiros e credenciamento e fiscalização de empresas para prestar serviços de bombeiro civil; tmbém foram invalidados os artigos 8º, inciso II, e 9º, que estipulam multa no caso de descumprimento da norma, diferentemente do que prevê a lei federal.

📌  ADI 7728

STF declarou inconstitucional lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. FUNDAMENTO: o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, a fim de garantir que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas; a Lei estadual 1.983/2024 de Roraima não cumpriu esse requisito: a justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.

📌  ADI 3228

STF invalidou trecho de lei do Espírito Santo que autorizava a incorporação de gratificações recebidas em razão do exercício de determinadas funções de confiança aos vencimentos dos membros do Ministério Público estadual (MP/ES). Prevaleceu o voto médio apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, para invalidar a expressão “que se incorporará aos vencimentos” do artigo 6º da Lei Complementar capixaba 238/2002. FUNDAMENTO: o regime de subsídios é compatível com o pagamento de gratificações pelo desempenho de funções de direção, chefia ou assessoramento; a incorporação dessas gratificações ao subsídio, contudo, viola o artigo 37, inciso V, da Constituição, que vincula o pagamento das vantagens ao efetivo desempenho da atividade. Também foi declarado inconstitucional o artigo 13º da lei, que autorizava o pagamento retroativo de gratificação pelo exercício da função de chefe de gabinete.

📌  ADI 7476

STF invalidou trecho da Lei estadual 2.657/1996, do Estado do Rio de Janeiro, que suspendia o recolhimento antecipado do ICMS nas operações de circulação interna de algumas mercadorias quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou estabelecimentos industriais localizados no território estadual, mantendo o recolhimento para produtos produzidos fora. FUNDAMENTO: o tratamento tributário distinto com base na procedência do produto ofende o pacto federativo e o princípio da isonomia.

📌  ADO 85

STF determinou que o Congresso Nacional regulamente o direito de trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata do julgamento da ação, reconhecendo haver omissão do Legislativo no tema. FUNDAMENTO: de acordo com a Constituição (artigo 7°, inciso XI), são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, “excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”; mais de 35 anos depois da promulgação da Constituição, ainda não foi aprovada uma lei que regulamente esse direito.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

QUEBRA DE CAIXA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

TST, Súmula 247. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 68 da newsletter do Teses & Súmulas, robusta, contando com novas teses, cancelamento de teses, temas afetados e o estudo da semana, versando sobre "QUEBRA DE CAIXA". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #68
24/02/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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