🔥 NOVAS TESES

STF, Tema 1156
Pagamento da parcela de natureza superpreferencial, prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Tese: O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.
CRISTIANO ZANIN, RE 1326178 (Mérito julgado).

STF, Tema 1108
Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Tese: As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b.
CRISTIANO ZANIN, ARE 1285177 (Mérito julgado).


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1403, o STF irá tratar do direito de fiscalização da exploração econômica das obras intelectuais inseridas em plataformas digitais, com fundamento nos dispositivos constitucionais que compõem o sistema de proteção da propriedade intelectual.
DIAS TOFFOLI, ARE 1542420 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral). 

enlightenedNo tema 1401, o STF irá tratar da constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na hipótese de extinção da pessoa jurídica.
ANDRÉ MENDONÇA, RE 1425640 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightenedNo tema 1400, o STF tratou da concessão de indulto a condenado por tráfico privilegiado.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1517308 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
* O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. A tese ainda não foi oficialmente divulgada.


enlightenedNo tema 1350, o STJ irá definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1349, o STJ irá tratar da proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886/STJ para definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 6844

STF decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não é obrigado a indicar servidores para integrar o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. CONTEXTO: O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal é ligado ao Poder Executivo. A lei que o criou previa que o TCU, que faz parte do Legislativo, indicasse um auditor federal e um suplente para sua composição. FUNDAMENTO: o STF já considerou inconstitucionais outras normas que obrigavam o empréstimo de servidores entre Poderes; tornar a indicação opcional é uma solução mais equilibrada, pois preserva o valor do conhecimento técnico de um auditor e seu papel estratégico no conselho, sem abrir mão da autonomia do tribunal.

📌 ADI 5875

STF decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação, e que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo. CONTEXTO: diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal, responsáveis por administrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos; a Lei dos Partidos Políticos prevê mandato de dois anos para os membros dos diretórios. FUNDAMENTO: embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança; a duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político.

📌 ADI 7710

STF manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU), inserida pela Lei 14.591/2023 através de emendas parlamentares que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nestes cargos. FUNDAMENTO: a exigência de nível superior para o cargo de técnico apenas "alçou o status" de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República; a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais, em consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores. Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI 7709.

📌 ADO 82

STF decidiu que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele) e deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito. FUNDAMENTO: passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição; há "inércia prolongada com repercussão social significativa"; o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e deve ter ampla proteção jurídica; a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

📌 ADI 6694

STF invalidou a Lei estadual 8.311/2020 de Alagoas que proibia a apreensão ou a retenção do veículo se o condutor não comprovasse o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e do licenciamento. FUNDAMENTO: o não pagamento de tributos e encargos e as sanções impostas ao proprietário do veículo dizem respeito a trânsito e transporte, matéria que compete privativamente à União regular; o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já normatiza as hipóteses de apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados por inadimplência de tributos e encargos; como já existe lei de alcance nacional sobre a questão, os entes federados não estão autorizados a disciplinar a matéria.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

RUÍDO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 555. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI como fator de descaracterização do tempo de serviço especial.
Tese: I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
RE 664335, LUIZ FUX, aprovada em 09/12/2014.

STJ, TEMA 1083. Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese: O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

STJ, TEMA 694. Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Tese: O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

TNU, Súmula 9. O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

TNU, Tema 188. Saber se o segurado contribuinte individual pode obter o reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários após 11/12/1998, mesmo na hipótese em que a exposição a agentes nocivos à sua saúde ou à integridade física decorreu da não utilização deliberada de EPI eficaz. (Súmula 62 da TNU).
Tese: Após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a) exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais; (b) exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado.  
PEDILEF 5000075-62.2017.4.04.7128 /RS, Juiz Federal Sergio de Abreu Brito. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 22/08/2019).

TNU, Tema 174. Saber se, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais, é necessário a comprovação de que foram observados os limites/metodologias/procedimentos definidos pelo INSS para aferição dos níveis de exposição ocupacional ao ruído (art. 58, §1º, da Lei n. 8.213/91 e art. 280 - IN/INSS/PRES - n. 77/2015).
Tese: (a) A partir de 19 de novembro de 2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, que reflitam a medição de exposição durante toda a jornada de trabalho, vedada a medição pontual, devendo constar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a técnica utilizada e a respectiva norma; (b) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da metodologia empregada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma.
PEDILEF 0505614-83.2017.4.05.8300/PE, Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira - Para acórdão: Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 21/11/2018).

TNU, Tema 33. Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente.
Tese: A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem-se no caso de segurado contribuinte individual empresário.
PEDILEF 2009.71.95.001907-7/RS, Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 29/02/2012).

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.


Nota: Esta é a edição número 82 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses, temas afetados e julgados importantes do STF em ADI e ADO. O estudo da semana trata de "RUÍDO". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #82
02/06/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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