📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADC 96, ADIs 7827 e 7839 STF restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mantendo a suspensão apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de "risco sacado". CONTEXTO: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto; em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial; as duas normas foram questionadas no STF. FUNDAMENTO: não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal; a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF; com relação às operações de risco sacado, o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF, indo além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo. 📌 ADI 3717 STF invalidou trechos da Lei estadual 10.236/1992 do Paraná que institui a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) por serviços prestados pelos órgãos de segurança pública estadual. CONTEXTO: a lei estabelecia que a taxa deveria ser cobrada pela utilização ou pela disponibilização de serviços a contribuintes cujas atividades exigem medidas de vigilância para preservar a ordem e a segurança pública. FUNDAMENTO: a segurança pública é dever do Estado, e este não pode se eximir de prestá-la com a justificativa de insuficiência de recursos; o serviço de segurança pública tem natureza universal e é prestado a toda a coletividade. Foi considerada inconstitucional a cobrança da TSP nos casos em que a Polícia Militar presta serviços típicos de policiamento ostensivo e vigilância relacionados à segurança de estabelecimentos bancários, comerciais e industriais, órgãos da administração pública estadual, fundações e autarquias, além de respostas a sistemas de alarme. Por outro lado, o STF reconheceu a possibilidade de cobrança de taxas quando os órgãos de segurança desempenham funções administrativas específicas e quantificáveis, como emissão de documentos, realização de exames ou cursos e fornecimento de cópias autenticadas. Foi considerada constitucional a cobrança para segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer pagos, por se tratar de um serviço específico e divisível, prestado diretamente em benefício dos organizadores de eventos com fins lucrativos. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA Nota: Esta é a edição número 89 da newsletter do Teses & Súmulas, sem novas teses e afetações em virtude do recesso de julho do Poder Judiciário, mas trazendo julgados importantes do STF em ADC e ADI. O estudo da semana trata do assunto "ACIDENTE DE TRÂNSITO". Boa atualização!
Mauro Lopes Cancelar inscrição | Versão web Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
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