📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADC 96, ADIs 7827 e 7839

STF restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mantendo a suspensão apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de "risco sacado". CONTEXTO: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o imposto por meio de decreto; em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial; as duas normas foram questionadas no STF. FUNDAMENTO: não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal; a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF; com relação às operações de risco sacado, o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF, indo além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo.

📌 ADI 3717

STF invalidou trechos da Lei estadual 10.236/1992 do Paraná que institui a cobrança da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) por serviços prestados pelos órgãos de segurança pública estadual. CONTEXTO: a lei estabelecia que a taxa deveria ser cobrada pela utilização ou pela disponibilização de serviços a contribuintes cujas atividades exigem medidas de vigilância para preservar a ordem e a segurança pública. FUNDAMENTO: a segurança pública é dever do Estado, e este não pode se eximir de prestá-la com a justificativa de insuficiência de recursos; o serviço de segurança pública tem natureza universal e é prestado a toda a coletividade. Foi considerada inconstitucional a cobrança da TSP nos casos em que a Polícia Militar presta serviços típicos de policiamento ostensivo e vigilância relacionados à segurança de estabelecimentos bancários, comerciais e industriais, órgãos da administração pública estadual, fundações e autarquias, além de respostas a sistemas de alarme. Por outro lado, o STF reconheceu a possibilidade de cobrança de taxas quando os órgãos de segurança desempenham funções administrativas específicas e quantificáveis, como emissão de documentos, realização de exames ou cursos e fornecimento de cópias autenticadas. Foi considerada constitucional a cobrança para segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer pagos, por se tratar de um serviço específico e divisível, prestado diretamente em benefício dos organizadores de eventos com fins lucrativos.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

ACIDENTE DE TRÂNSITO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, Súmula 6. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

STJ, Tema 1122. (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tese: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
CORTE ESPECIAL. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente.

STJ, Tema 1111. Definir (i) se o infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT) e (ii) se os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório DPVAT.
Tese: (i) o infortúnio qualificado como acidente de trabalho pode também ser caracterizado como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente causado por veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade, e (ii) os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 89 da newsletter do Teses & Súmulas, sem novas teses e afetações em virtude do recesso de julho do Poder Judiciário, mas trazendo julgados importantes do STF em ADC e ADI. O estudo da semana trata do assunto "ACIDENTE DE TRÂNSITO". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #89
21/07/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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