📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 5793
STF declarou inconstitucionais as expressões “sumário” e “desburocratizado” constantes de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que trata da instauração e da tramitação de procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo MP, reafirmando o poder do Ministério Público de investigar crimes por conta própria, com a ressalva de que somente a polícia pode chefiar inquéritos. Fundamento: os termos “sumário e desburocratizado” trazem previsão “vaga, imprecisa e indeterminada”, incompatível com a natureza das regras sobre direitos fundamentais; o Conselho também ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao expedir normas processuais de caráter geral e abstrato em matéria cuja disciplina é de competência da União.

📌  ADI 5562
STF julgou inconstitucional a recomposição dos vencimentos de várias categorias de servidores do Estado do Rio Grande do Sul promovida em 2016, por meio de leis estaduais. Fundamento: de acordo com os projetos de lei que resultaram nas normas contestadas, o objetivo da recomposição salarial era recuperar as perdas inflacionárias daquele período, via aumento concedido de forma ampla, sobre vencimentos e funções gratificadas, alcançando também aposentados e pensionistas; esse aumento tem natureza de revisão geral, que só pode ser proposta pelo chefe do poder Executivo, conforme entendimento reiterado do STF; somente se a medida trouxesse ganho real, ou seja, acima da inflação, a iniciativa seria de cada um dos Poderes e dos órgãos com autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Como os valores têm natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé pelos servidores desde 2016, os pagamentos referentes à recomposição foram mantidos até que sejam absorvidos por aumentos futuros (reajustes, recomposições ou revisões gerais).

📌  ADI 2316
STF validou trecho de uma Medida Provisória (MP) que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, em operação na qual a instituição financeira calcula juros sobre os valores principais e sobre os próprios juros mensais devidos pelo empréstimo ("juros sobre juros"). Fundamento: a MP trata somente da periodicidade da capitalização dos juros nos contratos de empréstimos, e, por isso, não era preciso uma lei complementar para regular o tema; a lei complementar só é obrigatória para regulamentar a estrutura do SFN.

 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

DIREITO DE GREVE
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, SÚMULA VINCULANTE 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

STF, TEMA 544. Competência para julgamento de abusividade de greve de servidores públicos celetistas.
TESE: A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
RE 846854, LUIZ FUX, aprovada em 01/08/2017.

STF, TEMA 541. Exercício do direito de greve por policiais civis.
TESE: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria A
RE 654432, EDSON FACHIN, aprovada em 05/04/2017.

STF, TEMA 531. Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.
TESE: A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
RE 693456, DIAS TOFFOLI, aprovada em 27/10/2016.

STF, TEMA 74. Competência para julgamento de ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista.
TESE: Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
RE 579648, MENEZES DIREITO, aprovada em 10/09/2008.

TST, PRECEDENTE NORMATIVO nº 29. GREVE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA DECLARÁ-LA ABUSIVA (positivo).
TEXTO: Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: O trigésimo-oitavo número da newsletter do Teses & Súmulas ainda encontra os tribunais superiores em recesso neste mês de julho, mas traz importantes julgados da semana passada do STF em ADI. O estudo da semana versa sobre o instituto do "DIREITO DE GREVE". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #38
23/07/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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