🚍 TESES A CAMINHO
No tema 1299, o STF irá tratar da constitucionalidade do repasse de parte dos emolumentos extrajudiciais para o financiamento das instituições integrantes do Sistema do Justiça e se tal matéria, configurando ou não organização judiciária, se subordina ou não à iniciativa legislativa privativa dos Tribunais de Justiça.
LUIZ FUX, RE 1487051 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1255, o STJ irá definir se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
No tema 1254, o STJ irá definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado.
No tema 1253, o STJ irá tratar da possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
No tema 1252, o STJ irá definir se a Contribuição Previdenciária incide ou não sobre os valores despendidos a título de Adicional de Insalubridade.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
🚫 DESAFETAÇÃO DE TEMA
STF, TEMA 574
Desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de oficial que ingressa na carreira por meio de concurso público.
* O Tribunal, por unanimidade, reviu o reconhecimento da repercussão geral do tema 574, negou seguimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público"
DIAS TOFFOLI, RE 680871.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 7331
STF, por maioria de votos, declarou válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses. A decisão de manutenção das regras da lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge os que já ocupam os cargos.
📌 ADI 7433
STF, por maioria de votos, considerou inconstitucionais dispositivos de lei que limitam a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), qualificando de "discriminação pelo gênero".
📌 ADPF 1113
STF declarou inconstitucional uma lei do Município de Muriaé (MG) que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador desportivo, caçador e integrantes de entidades de desporto (CACs), sob o fundamento de avanço sobre tema da competência da União ao tratar sobre titulares do direito ao porte de armas de fogo e uso de material bélico.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
ESTATUTO DO IDOSO (Lei nº 10.741/2003)
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 381. Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.
Tese: [julgamento ainda não realizado]
ROSA WEBER, RE 630852 (Acórdão de Repercussão Geral publicado).
STF, TEMA 312. Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Tese: É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
GILMAR MENDES, RE 580963, aprovada em 19/04/2013.
STJ, TEMA 640. Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Tese: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em julgado.
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui
Nota: Este é o vigésimo-oitavo número da newsletter do Teses & Súmulas, com temas recém-afetados, tema desafetado, julgados de interesse em ADI e ADPF e o estudo da semana, versando sobre o "Estatuto do Idoso". Boa atualização!
Mauro Lopes
Newsletter T&S #28
13/05/2024
ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
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