🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1231,  o STJ irá decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). 
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1230,  o STJ definirá o alcance da exceção prevista no §  2º do art. 833 do CPC, em relação à  regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos. 
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. 

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Internet
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 1141. Responsabilidade civil por disponibilização na internet de informações processuais publicadas nos órgãos oficiais do Poder Judiciário, sem restrição de segredo de justiça ou obrigação jurídica de remoção.
Tese: [não julgado]
CÁRMEN LÚCIA, ARE 1307386

STF, TEMA 987. Discussão sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Tese: [não julgado]
DIAS TOFFOLI, RE 1037396

STF, TEMA 786. Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
RE 1010606, DIAS TOFFOLI, aprovada em 11/02/2021.

STF, TEMA 393. Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. 
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).
RE 628624, MARCO AURÉLIO, aprovada em 28/10/2015.

STF, TEMA 208. Competência jurisdicional para processar e julgar ação de reparação de danos causados por crítica veiculada pela internet.
Tese: [não julgado]
NUNES MARQUES, RE 601220.

STJ, SÚMULA 606. Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.

STJ, SÚMULA 355. É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

STJ, SÚMULA 344. O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

STJ, TEMA 1222. Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.
Tese: [não julgado]
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

STJ, TEMA 79. Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.
Tese: O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

CEJ, ENUNCIADO 554. Independe de indicação do local específico da informação a ordem judicial para que o provedor de hospedagem bloqueie determinado conteúdo ofensivo na internet.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 927 PAR:único; VI Jornada de Direito Civil.

CEJ, ENUNCIADO 531. A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 11; VI Jornada de Direito Civil.

CEJ, ENUNCIADO 488. Admite-se a penhora do website e de outros intangíveis relacionados com o comércio eletrônico. 
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1142; Norma: Súmula 451 do Superior Tribunal de Justiça; V Jornada de Direito Civil.

CEJ, ENUNCIADO 11. Nos crimes submetidos à jurisdição brasileira, os provedores de conexão e de aplicações de internet que prestam serviços no Brasil devem fornecer o conteúdo de comunicações armazenadas em seu poder, não lhe sendo lícito, sob pena de sanções processuais, invocar legislação estrangeira para eximir-se do dever de cumprir a decisão judicial.
 I Jornada de Direito e Processo Penal.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Chegamos ao décimo-segundo número da newsletter do Teses & Súmulas, o segundo em 2024. Incluímos dois temas que o STJ havia afetado no fim do ano passado e que ainda não haviam sido noticiados aqui. A compilação de teses e súmulas desse número trata do tema "internet". Obrigado por se juntar à nossa corrente de atualização jurídica.


Mauro Lopes

Newsletter T&S #12
15/01/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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