🔥 NOVAS TESES VINCULANTES
STF, TEMA 703
Reserva de lei para instituir sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.
Tese: O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal.
DIAS TOFFOLI, RE 603116 (Mérito julgado).
STJ, TEMA 1122
(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tese: As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
CORTE ESPECIAL. Situação: Mérito Julgado.
🚍 TESES A CAMINHO
No tema 1317, o STF tratou do fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1491569 (Mérito julgado).
* O STF, no mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, mas ainda não divulgou a tese.
No tema 1316, o STF irá tratar da indisponibilidade de bem de família e previsão de ressarcimento integral ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa e da necessidade de conciliação interpretativa dos artigos 6º e 37, §4º da Constituição Federal.
ALEXANDRE DE MORAES, ARE 1484919 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1315, o STF irá tratar da licitude de prova obtida por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada, contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadoras de serviço público, no legítimo exercício de poder de polícia e com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos (plataforma da estação da CPTM).
ALEXANDRE DE MORAES, ARE 1244249 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
No tema 1278, o STJ irá definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
No tema 1277, o STJ irá definir a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
No tema 1276, o STJ irá decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
No tema 1275, o STJ irá decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
No tema 1274, o STJ irá definir se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
No tema 1273, o STJ irá definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
No tema 1272, o STJ irá definir a possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas no art. 102 da Lei n. 8.112/1990.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 1625
STF confirmou, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que cria parâmetros de proteção a trabalhadores nos casos de dispensa sem justa causa e, entre outros pontos, prevê que o empregado tem o direito de saber os motivos da sua demissão. FUNDAMENTO: a validade do decreto já tinha sido examinada pelo Plenário em 2023, no julgamento da ADC 39; como o decreto não havia passado pelo Congresso Nacional, a dúvida girava em torno da validade de um decreto não analisado pelos parlamentares. Foi firmada a tese de que a retirada do país desse tipo de tratado tem de passar pelo Congresso Nacional, mas para garantir a segurança jurídica, a decisão só teve efeitos a partir da data em que foi tomada, ou seja, sem alcançar decretos anteriores, tendo sido mantida, por essa razão, a validade do decreto de 1996.
📌 ADI 5254
STF invalidou trechos de leis do Estado do Pará que davam autonomia financeira e administrativa aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos Tribunais de Contas do estado (TCE-PA) e dos municípios (TCM-PA). FUNDAMENTO: como a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público especial que atua no Tribunal de Contas da União (TCU) apenas autonomia funcional, os estados não podem editar lei local ampliando essa prerrogativa; como esses MPs estão inseridos nas estruturas dos tribunais de contas, não há campo para que a legislação estadual destoe do modelo federal.
📌 ADI 3801
STF anulou lei estadual que permitia a comercialização no Rio Grande do Sul de carcaças de pneus usados importados, sob algumas condições impostas às empresas importadoras. FUNDAMENTO: há um conjunto de normas federais que proíbem a importação de resíduos, entre elas a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Portaria 138-N/1992, do Ibama, que proíbem expressamente a importação de pneus usados ou meia-vida; toda a estrutura normativa de regulamentação e fiscalização do país busca a proibição da entrada no Brasil de pneu que tenha passado por qualquer processo de reutilização ou recuperação, havendo entendimento já firmado pelo STF de que se trata de um material altamente poluente e que impõe riscos graves ao meio ambiente e à saúde pública, devido à difícil gestão das formas de descarte; a importação de pneus de países do Mercosul levou o Brasil a ser questionado junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) pela União Europeia, que à época tentava se desfazer de um passivo em torno de 80 milhões de pneus para descartar; por fim, já existem normas federais que regulamentam o tema, não cabendo aos estados, municípios e ao Distrito Federal editarem leis sobre importação, pois é de competência da União legislar sobre comércio exterior.
📌 ADI 3495
STF manteve a validade de norma do Estado do Espírito Santo que prevê a isenção do ICMS na compra de automóveis de fabricação nacional por pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda. FUNDAMENTO: a reserva de iniciativa ao Poder Executivo em relação a diretrizes orçamentárias (artigo 165, inciso II, da Constituição Federal) não se aplica a normas de direito tributário, como as que concedem benefícios fiscais; a lei estadual de 2004 recebeu alterações em 2017, quando já estava em vigor o Convênio ICMS 38/2012, que autoriza a isenção para pessoas com deficiência ou autistas, nos termos previstos pela nova redação; a isenção é instrumento de política pública, de natureza constitucional, reconhecido pelo STF e que visa fortalecer a inclusão social das pessoas com deficiência.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING)
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 822. Possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling), ministrado pela família, ser considerado meio lícito de cumprimento do dever de educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal.
Tese: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.
RE 888815, LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 12/09/2018.
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui
Nota: Este é o quadragésimo-segundo número da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados no STF e no STJ, diversos julgados de interesse proferidos pelo STF em ADI e o estudo da semana, versando sobre o "ENSINO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING)". Boa atualização!
Mauro Lopes
Newsletter T&S #42
26/08/2024
ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
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