🔥 NOVA TESE 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADPFs 1158, 1162 e 1164 STF julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino de "linguagem neutra" em escolas públicas e privadas e previam sanções a estabelecimentos e a profissionais de educação em caso de descumprimento das normas. FUNDAMENTO: estados e municípios devem observar as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular. 📌 ADI 5894 STF validou regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). FUNDAMENTO: a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida, baseando-se na razoável duração do processo e na resolução de conflitos por meio de acordo, como estabelece a Constituição Federal; a regra não viola a reserva de lei sobre normas gerais de tributação, pois não trata de garantias ou privilégios do crédito tributário, mas de um procedimento processual que permite a transferência de bens herdados; não há violação do princípio da isonomia tributária, pois o dispositivo do CPC não trata de hipótese de incidência de imposto, mas de um procedimento sumário que reflete apenas o exercício legítimo do direito de ação pelos herdeiros. 📌 ADI 7727 STF confirmou decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de aposentadoria para policiais civis e federais homens e mulheres. CONTEXTO: pela regra anterior, as mulheres poderiam, atendendo aos demais critérios, requerer a aposentadoria aos 52 anos de idade; com a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, os critérios passaram a ser 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo das carreiras policiais, "para ambos os sexos". FUNDAMENTO: a Constituição Federal, desde a sua redação original, estabelece requisitos diferenciados para homens e mulheres para fins de aposentadoria de servidores públicos; não há justificativa suficiente para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos nesse caso e, portanto, o dispositivo é inconstitucional. Caberá ao Congresso Nacional, quando editar a nova norma, definir o redutor de tempo que considerar conveniente para aposentadoria especial entre policiais homens e mulheres. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, TEMA 970. Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda. STJ, TEMA 878. Discute-se a regra geral de incidência do imposto de renda sobre juros de mora, com foco nos juros incidentes sobre benefícios previdenciários pagos em atraso. STJ, TEMA 834. Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral. CEJ, Enunciado 561. No caso do art. 952 do Código Civil, se a coisa faltar, dever-se-á, além de reembolsar o seu equivalente ao prejudicado, indenizar também os lucros cessantes. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Nota: Esta é a edição número 78 da newsletter do Teses & Súmulas, contando com nova tese, temas afetados e julgados importantes do STF em ADI e ADPF. O estudo da semana trata de "LUCROS CESSANTES". Boa atualização!
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