🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1233, o STJ irá definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais. 
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7490
STF determinou que as novas nomeações para a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos para ingressos nessas corporações, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos.
 

📌 ADI 7281
STF invalidou norma do Estado da Paraíba que estabelece como critério de desempate na classificação por antiguidade o maior tempo de serviço público para efeitos de promoção de membros do Ministério Público estadual (MP-PB) e determinou a observância dos critérios objetivos previstos na LONMP: conduta, dedicação no exercício do cargo, assim como a presteza e a segurança em manifestações nos processos.

 

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

PREÇO PÚBLICO OU TARIFA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 46. Cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial criado pela Lei nº 10.438/2002.
Tese: É constitucional a cobrança dos encargos instituídos pela Lei 10.438/2002, os quais não possuem natureza tributária, mas de tarifa ou preço público.
RE 576189, RICARDO LEWANDOWSKI

STF, TEMA 40. Cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Tese: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
RE 500171, RICARDO LEWANDOWSKI

STJ, TEMA 254 (TEMA 252). Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: É vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a dez anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal.
Primeira Seção, situação: trânsito em julgado

STJ, TEMA 253 (TEMA 251). Questão referente à definição da natureza jurídica da remuneração cobrada pelo fornecimento de água e esgoto por concessionária de serviço público (se taxa ou tarifa/preço público) para fins de fixação do prazo prescricional.
Tese: A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.
Primeira Seção, situação: trânsito em julgado

TNU, TEMA 276. Se é legítima a instituição e cobrança da taxa de despacho postal, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País.
Tese: É legítima a instituição e cobrança da "taxa" (sic) de despacho postal , na realidade, um preço público, ainda que não ocorra tributação, quando da internalização do bem no País, por se tratar de remuneração destinada a cobrir os custos operacionais decorrentes do cumprimento, em nome do cliente, das obrigações acessórias relacionadas ao desalfandegamento da encomenda postal remetida para o Brasil, em razão de voluntária contratação da empresa pública, escolhida para prestar tais serviços.
PEDILEF 5001730-94.2019.4.04.7000/PR, Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Chegamos ao décimo-sétimo número da newsletter do Teses & Súmulas, com um novo tema aprovado no STJ, duas decisões proferidas pelo STF em ADI e o assunto da semana: preço público ou tarifa. Obrigado por participar de nossa corrente de atualização.

Mauro Lopes

Newsletter T&S #17
26/02/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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