📎 JULGADO DE INTERESSE

📌 ADI 7569
STF declarou inconstitucional lei do Estado do Paraná que facilita o porte de arma de fogo aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores). A corte verificou que a Lei estadual 21.361/2023 tratou de matéria cuja competência é constitucionalmente atribuída à União, a quem cabe legislar, autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, explicando que o porte de arma para defesa pessoal encontra previsão no artigo 10 do Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003), cuja autorização compete à Polícia Federal, órgão responsável pela análise do preenchimento dos requisitos legais.

 

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

USO DE DOCUMENTO FALSO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, SÚMULA VINCULANTE 36. Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

STJ, SÚMULA 546. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

STJ, SÚMULA 104. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

 

Nota: Chegamos ao vigésimo-terceiro número da newsletter do Teses & Súmulas, ainda sem muitas novidades em precedentes vinculantes. O estudo da semana trata do tema "Uso de Documento Falso". Até o próximo número!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #23
08/04/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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