🚍 TESES A CAMINHO

​​​enlightenedNo tema 1343, o STF irá tratar da realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para pessoas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas.
LUIZ FUX, RE 1371053 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

​​​enlightenedNo tema 1341, o STF irá tratar do princípio da Legalidade e limites da Resolução RDC 327/2019 da ANVISA, que proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis e estabelece que os produtos de Cannabis devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante apresentação de prescrição por profissional médico, legalmente habilitado.
ALEXANDRE DE MORAES, ARE 1479210 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

​​​enlightenedNo tema 1338, o STF tratou do cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1489562 (Mérito julgado). O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. A tese ainda não foi divulgada.

​​​enlightenedNo tema 1337, o STF tratou da aplicação da regra de anterioridade tributária nonagesimal em face da repristinação de alíquotas integrais do PIS e da COFINS promovida pelo Decreto nº 11.374/2023.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1501643 (Mérito julgado). O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. A tese ainda não foi divulgada.

enlightenedNo tema 1288, o STJ irá definir se a alteração introduzida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade, em momento posterior ao seu início de vigência.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1287, o STJ irá discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADPF 787

STF definiu que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, deve utilizar termos inclusivos para englobar a população transexual; o termo parturiente, como consta atualmente na DNV, deverá ser substituído por parturiente/mãe; o campo responsável legal, que é de preenchimento opcional, deverá ser alterado para responsável legal/pai. Em 2021, quando a ação foi apresentada, a DNV trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero. Na última sessão, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo, como sugeriram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O colegiado entendeu que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.

📌 ADI 7712

STF invalidou trecho da Lei estadual 22.978/2024, do Estado de Goiás, que criou o delito de incêndio, considerando crime inafiançável provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas durante situação de emergência ambiental ou calamidade. FUNDAMENTO: houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal); a norma não é um “mero espelhamento” da legislação federal, estabelecendo conduta diversa e pena superior.

📌 ADI 7342 e ADC 84

STF validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, sem observância da anterioridade de 90 dias. O Decreto 11.374/2023, editado em 1º de janeiro de 2023, revogou a redução das alíquotas promovida via Decreto 11.322/2022 no último dia útil de 2022 pelo governo anterior antes que a norma produzisse efeitos. FUNDAMENTO: não houve aumento de tributo que justifique a aplicação do princípio da anterioridade, pois o decreto apenas restaurou as alíquotas que vinham sendo consideradas pelo contribuinte desde 2015; não é possível sustentar que o decreto que reduziu as alíquotas tenha gerado algum tipo de expectativa legítima para os contribuintes, uma vez que a regra só produziria efeito a partir de 1º de janeiro, quando foi promulgado o novo decreto; a redução significativa de alíquotas de tributos federais promovida pelo Decreto 11.322, no último dia útil de 2022, afronta o princípio republicano e os deveres de cooperação que devem reger as relações institucionais de transição de governo em um Estado Democrático de Direito, além de violar os princípios da administração pública.

📌 ADI 7715

STF manteve a suspensão da Lei mato-grossense 12.430/2024, que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado (restrição a benefícios sociais, impossibilidade de contratar com o poder público estadual e veto a posse em cargo público são as penas previstas na norma). FUNDAMENTO: a lei amplia sanções para delitos já previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório), e cabe somente à União legislar sobre direito penal.

📌 ADI 7371 e 7372

STF invalidou normas de Goiás e de Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição. FUNDAMENTO: as normas questionadas causam desigualdade e geram desequilíbrio na concorrência, não havendo um critério justo para a renúncia fiscal baseada na matéria-prima, que parece favorecer um destinatário específico; o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais envolvendo a mesma matéria, entendendo que, para garantir a justiça fiscal, é preciso reduzir impostos sobre produtos essenciais para o consumo humano, como os alimentos, não sendo o caso da cerveja.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

SUICÍDIO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, SÚMULA 105. Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

STF, TEMA 592. Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento.
Tese: Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.
RE 841526, LUIZ FUX, aprovada em 30/03/2016.

STJ, SÚMULA 610. O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui
 

Nota: Esta é a edição número 50 da newsletter do Teses & Súmulas, com novos temas afetados, julgados de interesse em ADI e ADPF e o estudo da semana, versando sobre "SUICÍDIO". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #50
21/10/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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