🔥 NOVA SÚMULA

STJ, Súmula 676*
Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva. 
* texto extraído da sessão de julgamento transmitida no canal do STJ no YouTube; o número oficial não foi divulgado, mas imagina-se que seja o sequencial 676.
 


🔥 NOVAS TESES

STJ, Tema 1101
Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.
Tese: (I) Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. (II) Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1223
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.
Tese: A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1299, o STJ irá tratar da possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1298, o STJ irá definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 7174

STF confirmou a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas de produção de bens a serem exportados, estabelecido por medida provisória convertida na Lei 14.184/2021. FUNDAMENTO: sob o aspecto formal, não se detectou o chamado “contrabando legislativo”, prática em que parlamentares inserem no projeto de lei ou medida provisória conteúdo estranho a seu objetivo originário; embora tenha ocorrido uma ampliação do escopo inicial da MP, as alterações tiveram como objeto as normas incidentes sobre as ZPEs. Também se afastou a alegação de que a supressão do “compromisso mínimo de exportação” desvirtuaria as finalidades das ZPEs e criaria um tratamento tributário anti-isonômico: as alterações visaram à modernização do marco regulatório das ZPEs e, portanto, estão harmonizadas com os princípios constitucionais do desenvolvimento nacional e da redução das desigualdades regionais.

📌 ADI 5431

STF validou alterações no Decreto-Lei 37/1966 feitas pela Medida Provisória 2158-35/2001, estabelecendo a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. FUNDAMENTO: a norma não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, apenas criou uma nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com o Código Tributário Nacional (CTN); a regra responsabiliza a quem incumbe o fato gerador do tributo, que, no caso do Imposto de Importação, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Também foram rejeitadas as alegações de violação dos princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa, uma vez que há uma efetiva ligação do representante no país à operação, ao fato gerador, e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 1158. Constitucionalidade da diferenciação das condições de trabalho necessárias à tipificação do trabalho como degradante em razão da realidade local em que realizado e o standard probatório para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo.
Tese: [ainda não julgado]
RE 1323708, EDSON FACHIN.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 58 da newsletter do Teses & Súmulas. Ela traz novo texto de súmula, novas teses, temas afetados, julgados de interesse em ADI e o estudo da semana, versando sobre "Condição Análoga à de Escravo". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #58
16/12/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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