🔥 NOVA SÚMULA STJ, Súmula 676* 🔥 NOVAS TESES 🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE STF confirmou a validade do novo marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas de produção de bens a serem exportados, estabelecido por medida provisória convertida na Lei 14.184/2021. FUNDAMENTO: sob o aspecto formal, não se detectou o chamado “contrabando legislativo”, prática em que parlamentares inserem no projeto de lei ou medida provisória conteúdo estranho a seu objetivo originário; embora tenha ocorrido uma ampliação do escopo inicial da MP, as alterações tiveram como objeto as normas incidentes sobre as ZPEs. Também se afastou a alegação de que a supressão do “compromisso mínimo de exportação” desvirtuaria as finalidades das ZPEs e criaria um tratamento tributário anti-isonômico: as alterações visaram à modernização do marco regulatório das ZPEs e, portanto, estão harmonizadas com os princípios constitucionais do desenvolvimento nacional e da redução das desigualdades regionais. STF validou alterações no Decreto-Lei 37/1966 feitas pela Medida Provisória 2158-35/2001, estabelecendo a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. FUNDAMENTO: a norma não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, apenas criou uma nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com o Código Tributário Nacional (CTN); a regra responsabiliza a quem incumbe o fato gerador do tributo, que, no caso do Imposto de Importação, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Também foram rejeitadas as alegações de violação dos princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa, uma vez que há uma efetiva ligação do representante no país à operação, ao fato gerador, e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, TEMA 1158. Constitucionalidade da diferenciação das condições de trabalho necessárias à tipificação do trabalho como degradante em razão da realidade local em que realizado e o standard probatório para condenação pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Nota: Esta é a edição número 58 da newsletter do Teses & Súmulas. Ela traz novo texto de súmula, novas teses, temas afetados, julgados de interesse em ADI e o estudo da semana, versando sobre "Condição Análoga à de Escravo". Boa atualização!
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