🚍 TESES A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE STF decidiu que os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) podem ser aprovados pelo Legislativo por voto secreto, como prevê a Constituição estadual. FUNDAMENTO: o sigilo na votação para escolher o conselheiro do TCE indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica da votação do Senado para aprovar o nome indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União (TCU). STF reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos, com o mesmo período sendo garantido ao pai solo, biológico ou adotante. FUNDAMENTO: com base nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes, a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade; o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora, e já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. Os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações. Finalmente, lembrou-se já ter sido estendido ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STJ, SÚMULA 531. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. STJ, SÚMULA 504. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. STJ, SÚMULA 384. Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. STJ, SÚMULA 339. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. STJ, SÚMULA 299. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. STJ, SÚMULA 292. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. STJ, SÚMULA 282. Cabe a citação por edital em ação monitória. STJ, SÚMULA 247. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. STJ, TEMA 641. Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível. STJ, TEMA 628. Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária. STJ, TEMA 564. Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito. STJ, TEMA 474. Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário. STJ, TEMA 320. Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Nota: Esta é a edição número 62 da newsletter do Teses & Súmulas, com notícia de novos temas afetados e de importantes julgamentos em ADI. O estudo da semana versa sobre a "AÇÃO MONITÓRIA". Boa atualização!
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