🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1305, o STJ irá definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1304, o STJ irá definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1303, o STJ irá definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS  DE INTERESSE

📌  ADI 4964

STF decidiu que os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) podem ser aprovados pelo Legislativo por voto secreto, como prevê a Constituição estadual. FUNDAMENTO: o sigilo na votação para escolher o conselheiro do TCE indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica da votação do Senado para aprovar o nome indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União (TCU).

📌  ADIs 7520, 7528, 7542 e 7543

STF reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos, com o mesmo período sendo garantido ao pai solo, biológico ou adotante. FUNDAMENTO: com base nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes, a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade; o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora, e já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. Os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações. Finalmente, lembrou-se já ter sido estendido ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

AÇÃO MONITÓRIA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, SÚMULA 531. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

STJ, SÚMULA 504. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

STJ, SÚMULA 384. Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

STJ, SÚMULA 339. É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

STJ, SÚMULA 299. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

STJ, SÚMULA 292. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

STJ, SÚMULA 282. Cabe a citação por edital em ação monitória.

STJ, SÚMULA 247. O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

STJ, TEMA 641. Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.
Tese: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

STJ, TEMA 628. Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.
Tese: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

STJ, TEMA 564. Discute-se a necessidade de descrição da causa debendi para ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito.
Tese: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

STJ, TEMA 474. Questiona a aplicação extensiva do óbice da Súmula 247/STJ aos contratos de mútuo imobiliário.
Tese: A petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro deve ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, assegurando-se, na sua ausência ou insuficiência, o direito da parte de supri-la, nos termos do art. 284 do CPC.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

STJ, TEMA 320. Questiona-se a possibilidade de conversão, ex officio, de ação executiva que não preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade em ação monitória.
Tese: É inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 62 da newsletter do Teses & Súmulas, com notícia de novos temas afetados e de importantes julgamentos em ADI. O estudo da semana versa sobre a "AÇÃO MONITÓRIA". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #62
13/01/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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