🔥 NOVAS TESES

STJ, Tema 1333
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Tese: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal, 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu § 2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por forçados princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1279
Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Tese: Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedSTF, Tema 1410. Aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde, conforme vinculação constitucional do art. 198, §2º da Constituição Federal e do art. 77, do ADCT, em período anterior à Lei Complementar nº 141/201. Descumprimento por parte de Estado. Análise sobre a constitucionalidade da determinação judicial de compensação parcial do valor devido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
ALEXANDRE DE MORAES, ARE 1412406 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral). 

enlightenedSTF, Tema 1411. Violação ao direito à liberdade de crença e religião do preso frente à imposição de corte de barba ou cabelo.
EDSON FACHIN, RE 1406564 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral). 

enlightenedSTF, Tema 1412. Abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos.
EDSON FACHIN, ARE 1537713 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral). 

enlightenedSTF, Tema 1413. Atribuição de responsabilidade tributária ao intermediador de pagamento e/ou à plataforma de marketplace pelo ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em meio eletrônico nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações acessórias.
LUIZ FUX, RE 1554371 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral). 

enlightenedSTJ, Tema 1368. Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7021

STF validou a Lei 14.208/2021, que criou as federações partidárias, decidindo que o prazo para o registro das federações na Justiça Eleitoral deverá ser de seis meses antes das eleições, mesmo prazo aplicável aos partidos políticos. CONTEXTO: as federações partidárias permitem que legendas se unam para apresentação de candidatos em eleições majoritárias ou proporcionais, com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos. FUNDAMENTO: federação partidária e coligação são institutos diversos - enquanto as coligações consistiam na reunião puramente circunstancial de partidos, sem qualquer compromisso de alinhamento programático, a federação partidária evita esse tipo de distorção, pois requer afinidade programática entre as legendas e vincula o funcionamento parlamentar posterior às eleições; o STF identificou quebra da isonomia entre federação e partidos políticos no prazo para registro na Justiça Eleitoral, fixando o mesmo prazo de seis meses para ambos. TESE: 1. É constitucional a Lei nº 14.208/2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro, que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos. Excepcionalmente, nas eleições de 2022, o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano. 2. No caso das federações constituídas em 2022, admite-se que, nas eleições de 2026, os partidos que as integraram possam alterar sua composição ou formar nova federação antes do decurso do prazo de quatro anos, sem a incidência das sanções previstas no art. 11-A, § 4º, da Lei nº 9.096/1995, de modo a viabilizar o cumprimento do requisito de constituição da federação até seis meses antes do pleito.

📌 ADI 6918

STF decidiu que os cargos comissionados para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) devem ser extintos depois das aposentadorias dos atuais servidores. CONTEXTO: a garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de cargo; fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante. Em maio, o Plenário já havia declarado inconstitucionais trechos da lei goiana que instituiu esses cargos. FUNDAMENTO: a lei goiana instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos, violando a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos; os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

FRANQUIA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Tema 827. Incidência de ICMS sobre o valor pago a título de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia.
Tese: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
RE 912888, ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 13/10/2016.

STF, Tema 300. Incidência do ISS sobre os contratos de franquia.
Tese: É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003).
RE 603136, GILMAR MENDES, aprovada em 29/05/2020.

STF, Tema 17. a) Possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia; b) Justiça competente para dirimir controvérsias acerca da possibilidade de cobrança de ligações sem discriminação dos pulsos além da franquia.
Tese: Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
RE 571572, GILMAR MENDES, aprovada em 08/10/2008.

STJ, Tema 954. - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos;- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
Tese: [TESE AINDA NÃO DEFINIDA]
CORTE ESPECIAL. Situação: Sobrestado.

STJ, Tema 414. Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Revisado.

STJ, Tema 87. Questão referente à legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.
Tese: A partir de 01 de Agosto de 2007, data da implementação total do sistema, passou a ser exigido das concessionárias o detalhamento de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, por inexistir qualquer restrição a respeito, conforme se observa do constante do artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, que regulamentou o sistema de telefonia fixa.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 92 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "FRANQUIA". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #92
11/08/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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