🔥 NOVA TESE

STF, Tema 284
Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I.
Tese: 1. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos de processos já transitados em julgado.
GILMAR MENDES, RE 631363 (Mérito julgado).
 


🚍 TESE A CAMINHO
 
enlightenedNo tema 1366, o STJ irá definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7708

STF restabeleceu a norma que dispensa as empresas de telecomunicações da obrigação de compartilhar torres transmissoras, não confirmando decisão liminar do ministro Flávio Dino. CONTEXTO: a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questionou trecho da Lei 14.173/2021 que revogou dispositivo de lei de 2009 que obrigava o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. FUNDAMENTO: não houve irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso, e o caso não se trata de um "jabuti"; a revogação faz parte de um conjunto de mudanças legislativas voltadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G; a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e atrapalhar a sua expansão.

📌 ADI 4268

STF manteve a validade da Lei estadual 16.533/2009 de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. CONTEXTO: a lei impõe algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes, fazer ou vender lentes de grau sem receita médica, escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado. FUNDAMENTO: os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidos; as condições para o exercício da profissão estão previstas nos Decretos federais 20.931/1932 e 24.492/1934, que continuam válidos mesmo após a Constituição Federal de 1988; a proibição não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do estado.

📌 ADC 85

STF validou dois decretos do presidente da República (Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023), que tratam da suspensão e da restrição de registro para aquisição e transferência de armas e munições por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs), além de estabelecer regras e procedimentos para aquisição destes equipamentos. FUNDAMENTO: a Presidência não extrapolou sua competência ao editar as normas e não há inconstitucionalidade em seu conteúdo; as normas revertem o panorama de fragilização do controle de armas de fogo no Brasil. CONTEXTO: dados do Exército ilustram que o número das armas registradas por CACs quase triplicou entre dezembro de 2018 e julho de 2022, saltando de 350 mil para mais de um milhão. Os decretos priorizam direitos previstos na Constituição, como o direito à vida e à segurança pública, além de seguir entendimentos firmados pelo STF ao avaliar decretos que flexibilizaram o acesso às armas; as normas não violam o direito adquirido, pois adotaram medidas para preservar a segurança jurídica nos casos em que a nova regulamentação incidir sobre situações constituídas com base nas normas anteriores.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

LIVRE INICIATIVA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 967. Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
Tese: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
RE 1054110, LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 09/05/2019.

STF, TEMA 525. Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.
Tese: São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).
RE 839950, LUIZ FUX, aprovada em 24/10/2018.

STF, TEMA 383. Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços.
Tese: A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.
RE 635546, MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/04/2021.

STJ, TEMA 225. Questão referente à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal, nos termos dos limites impostos pela IN SRF 200/02, que regulamentou, em parte, a Lei nº 5.614/70.
Tese: A inscrição e modificação dos dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ devem ser garantidas a todas as empresas legalmente constituídas, mediante o arquivamento de seus estatutos e suas alterações na Junta Comercial Estadual, sem a imposição de restrições infralegais, que obstaculizem o exercício da livre iniciativa e desenvolvimento pleno de suas atividades econômicas.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 

Nota: Esta é a edição número 87 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese, tema afetado e julgados importantes do STF em ADI e ADC. O estudo da semana trata da "LIVRE INICIATIVA". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #87
07/07/2025

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