🔥 NOVA TESE 🚍 TESE A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADI 7708 STF restabeleceu a norma que dispensa as empresas de telecomunicações da obrigação de compartilhar torres transmissoras, não confirmando decisão liminar do ministro Flávio Dino. CONTEXTO: a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questionou trecho da Lei 14.173/2021 que revogou dispositivo de lei de 2009 que obrigava o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. FUNDAMENTO: não houve irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso, e o caso não se trata de um "jabuti"; a revogação faz parte de um conjunto de mudanças legislativas voltadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G; a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e atrapalhar a sua expansão. 📌 ADI 4268 STF manteve a validade da Lei estadual 16.533/2009 de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. CONTEXTO: a lei impõe algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes, fazer ou vender lentes de grau sem receita médica, escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado. FUNDAMENTO: os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidos; as condições para o exercício da profissão estão previstas nos Decretos federais 20.931/1932 e 24.492/1934, que continuam válidos mesmo após a Constituição Federal de 1988; a proibição não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do estado. 📌 ADC 85 STF validou dois decretos do presidente da República (Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023), que tratam da suspensão e da restrição de registro para aquisição e transferência de armas e munições por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs), além de estabelecer regras e procedimentos para aquisição destes equipamentos. FUNDAMENTO: a Presidência não extrapolou sua competência ao editar as normas e não há inconstitucionalidade em seu conteúdo; as normas revertem o panorama de fragilização do controle de armas de fogo no Brasil. CONTEXTO: dados do Exército ilustram que o número das armas registradas por CACs quase triplicou entre dezembro de 2018 e julho de 2022, saltando de 350 mil para mais de um milhão. Os decretos priorizam direitos previstos na Constituição, como o direito à vida e à segurança pública, além de seguir entendimentos firmados pelo STF ao avaliar decretos que flexibilizaram o acesso às armas; as normas não violam o direito adquirido, pois adotaram medidas para preservar a segurança jurídica nos casos em que a nova regulamentação incidir sobre situações constituídas com base nas normas anteriores. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, TEMA 967. Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas. STF, TEMA 525. Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares. STF, TEMA 383. Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. STJ, TEMA 225. Questão referente à restrição do deferimento de modificações no CNPJ, para incluir, no quadro societário da empresa, pessoa física com pendências perante a Receita Federal, nos termos dos limites impostos pela IN SRF 200/02, que regulamentou, em parte, a Lei nº 5.614/70. Nota: Esta é a edição número 87 da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese, tema afetado e julgados importantes do STF em ADI e ADC. O estudo da semana trata da "LIVRE INICIATIVA". Boa atualização!
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