🔥 NOVAS TESES

STF, Tema 816
a) Incidência do ISSQN em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria. b) Limites para a fixação da multa fiscal moratória, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Tese: 1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização; 2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
DIAS TOFFOLI, RE 882461 (Mérito julgado).

STJ, Tema 1282
Definir se a seguradora sub-roga-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do CDC, em razão do pagamento de indenização ao segurado em virtude do sinistro.
Tese: O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.
CORTE ESPECIAL, situação: Acórdão Publicado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1313, o STJ irá definir se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1312, o STJ irá decidir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1311, o STJ irá decidir se se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. 
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 7709

STF validou alteração legal que passou a exigir curso superior completo para o cargo de técnico judiciário da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União. FUNDAMENTO: a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de emenda parlamentar em proposições de iniciativa privativa de outros Poderes, desde que não trate de matéria diferente da tratada no projeto de lei e não implique aumento de despesa pública; o conteúdo original do projeto de lei do TJDFT está relacionado com o da emenda parlamentar; a proposta original buscava alinhar o quadro de servidores à crescente demanda por profissionais com formação em direito e tecnologia da informação naquele tribunal; a exposição de motivos da emenda parlamentar, por sua vez, detalhava o objetivo de racionalizar e aprimorar o quadro de servidores do Poder Judiciário, não rompendo com o objetivo principal do projeto nem o desfigurando, mas dispondo acerca de aspectos jurídicos dos recursos humanos no Poder Judiciário da União. Portanto, foram observados, no curso do processo legislativo, a pertinência temática no conteúdo e a ausência de incremento da despesa pública.

📌  ADI 7629

STF validou Lei estadual 23.081/2018, de Minas Gerais, que altera o modelo de gestão da saúde e transfere para organizações sociais o controle das unidades hospitalares, as quais, antes, eram gerenciadas pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) e pelo governo estadual. FUNDAMENTO: afastou-se o argumento da entidade de que a Lei estadual 23.081/2018 impediria o controle e a fiscalização das organizações sociais inscritas no Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor; essas organizações e os contratos firmados com o governo de MG por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) estão sujeitos a um acompanhamento que vai além da participação popular direta, porque o controle externo pode ser feito pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público quando houver aplicação de verbas públicas por essas entidades. No caso de serviços que não precisem ser prestados de forma exclusiva ou privativa pelo Estado, há margem para a adoção desse modelo de gestão, desde que o processo de escolha das empresas seja conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, como determina o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998).

📌  ADI 7698

STF negou pedido de fixação do momento de verificação do critério do número de parlamentares federais de um partido para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. FUNDAMENTO: Conforme prevê o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), na redação dada pela Lei 13.488/2017, cada partido que contabilizar pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional terá assegurada a participação de seus candidatos em debates realizados por emissoras de rádio ou televisão; tal dispositivo não estabeleceu um período ou prazo, portanto, a fixação desse marco por meio de interpretação a ser dada pelo Supremo é inviável. Não cabe ao Poder Judiciário alterar o conteúdo da lei “para nela inserir norma não desejada pelo legislador ou para lhe alterar o sentido inequívoco, sob pena de ofensa ao princípio da divisão funcional de Poder”.

📌  MI 7452

STF decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino ou que envolvam travestis e mulheres transexuais, reconhecendo que há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria. FUNDAMENTO: há uma omissão significativa do Poder Legislativo em proteger direitos e liberdades fundamentais dessas comunidades, que têm projetos de lei ainda não concluídos; apenas a tramitação de projetos de lei sobre a matéria não afasta o reconhecimento da omissão inconstitucional. O Estado tem a responsabilidade de garantir proteção a todos os tipos de entidades familiares no âmbito doméstico; por isso, a norma deve ser estendida também aos casais homoafetivos do sexo masculino, caso o homem vítima de violência esteja em uma posição de subordinação na relação. A Lei Maria da Penha também deve alcançar travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar; a expressão ‘mulher’ contida na lei vale tanto para o sexo feminino quanto para o gênero feminino, “já que a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 1223. Constitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, por meio do Decreto 3.048/1999 e da Portaria 1.135/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social.
TESE: São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade.
RE 1381261, DIAS TOFFOLI, aprovada em 06/08/2022.

STJ, TEMA 235. Questão referente à possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, quando não expressamente postulados pelo autor na fase de conhecimento.
Tese: A correção monetária é matéria de ordem pública, integrando o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou tribunal, não caracteriza julgamento extra ou ultra petita, hipótese em que prescindível o princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial.
CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 69 da newsletter do Teses & Súmulas, contando com novas teses, temas afetados e julgados importantes do STF em ADI e MI. O estudo da semana trata do "Princípio da Congruência". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #69
03/03/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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