🎯 ASSUNTO DA SEMANA
HIPOTECA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STF, TEMA 982. Discussão relativa à constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário - SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514/1997.
Tese: É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal
RE 860631, LUIZ FUX, aprovada em 26/10/2023.
STJ, SÚMULA 478. Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
STJ, SÚMULA 308. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
STJ, SÚMULA 199. Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos da Lei n. 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.
CEJ, ENUNCIADO 424. A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 303; V Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 353. A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 303; IV Jornada de Direito Civil
CEJ, ENUNCIADO 150. Aplicam-se ao direito de laje os arts. 791, 804 e 889, III, do CPC.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 889 INC:3; ART: 791; ART: 799 INC:10; ART: 804; II Jornada de Direito Processual Civil
CEJ, ENUNCIADO 149. A falta de averbação da pendência de processo ou da existência de hipoteca judiciária ou de constrição judicial sobre bem no registro de imóveis não impede que o exequente comprove a má-fé do terceiro que tenha adquirido a propriedade ou qualquer outro direito real sobre o bem.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 792; II Jornada de Direito Processual Civil
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Nota: Esta é a edição número 65 da newsletter do Teses & Súmulas, sem novidades, diante do recesso do Poder Judicário. O estudo da semana versa sobre "HIPOTECA".
Mauro Lopes
Newsletter T&S #65
03/02/2025
ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
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