🔥 NOVAS TESES VINCULANTES

STF, Tema 1236
Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos. 
Tese: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
LUÍS ROBERTO BARROSO, ARE 1309642

STF, Tema 1287
Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos. 
Tese: No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.
LUIZ FUX, ARE 1436197

🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1286,  o STF irá analisar a constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. 
GILMAR MENDES, RE 1198269 

enlightenedNo tema 1232, o STJ vai definir a possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 
 

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

CADIN
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 327. Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.
Tese: A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
RE 1067086, ROSA WEBER

STJ, TEMA 264. Questão referente à impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do CADIN, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do art. 7º da Lei 10.722/2002.
Tese: A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.
Primeira Seção, situação: trânsito em julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Neste décimo-quinto número da newsletter do Teses & Súmulas, já temos novas teses e temas aprovados pelo STF e pelo STJ; o ano judiciário começou! Parabéns por estar se atualizando e obrigado pelo apoio.

Mauro Lopes

Newsletter T&S #15
06/02/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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