🔥 NOVAS TESES VINCULANTES

STF, TEMA 1322
[questão não divulgada]
Tese: A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. 
NUNES MARQUES (relator), GILMAR MENDES (redator para o acórdão), RE 1429329 (Mérito julgado).

STF, TEMA 1083
Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro. 
GILMAR MENDES, ARE 1244302 (Mérito julgado).

STF, TEMA 1068
Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri.
Tese: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. 
LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 1235340 (Mérito julgado).

STJ, TEMA 1226
Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Tese: a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, TEMA 1219
 Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento.
Tese: É adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa, desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível, na forma do art. 579, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal. 
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1279, o STJ irá tratar da fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 5801
STF validou lei do Distrito Federal que incluiu policiais civis e militares locais em seu Regime Próprio de Previdência Social. FUNDAMENTO: a Constituição proíbe que haja mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão gestor desse regime em cada unidade da federação; apesar de atribuir à União a responsabilidade de organizar e manter as forças de segurança do DF, elas estão hierarquicamente subordinadas ao governador: como se trata de servidores distritais, não é possível sua vinculação ao regime de previdência da União.

📌 ADI 7230
STF invalidou regra que proíbe o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de dispor sobre condições e procedimentos para escolha, nomeação e posse de conselheiros do órgão. FUNDAMENTO: a proibição prevista na Lei Complementar estadual 167/2022 foi inserida por emenda parlamentar em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa pelo próprio TCE, mas o dispositivo não tem relação com o projeto de lei original, que se destinava exclusivamente à criação de uma procuradoria jurídica própria para corte de contas; prática conhecida como “contrabando legislativo” que é vedada pelo STF.

📌 ADI 4906
STF julgou constitucional o dispositivo de lei que permite às autoridades policiais e ao Ministério Público requisitar de empresas de telefonia dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de pessoas investigadas sem a necessidade de ordem judicial. FUNDAMENTO: os dados previstos na lei são de caráter objetivo, fornecidos pelo próprio usuário ao assinar um serviço com a empresa telefônica, e não estão protegidos por sigilo. RESSALVA: a expressão “dados cadastrais” presente na lei não pode ser interpretada de forma ampla e atingir um espectro maior de informações, incluindo dados protegidos por sigilo; exclui-se a possibilidade de requisição de qualquer outro dado além daqueles de qualificação pessoal, filiação e endereço do investigado.

📌 ADI 6890
STF decidiu que as empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. FUNDAMENTO: a Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021) aumentou de 180 dias para um ano o tempo máximo da contratação nessa situação e, ao mesmo tempo, impediu a recontratação de empresa contratada diretamente, inovação que buscou coibir as contratações emergenciais sucessivas realizadas no regime da legislação anterior (Lei 8.666/1993), burlando obrigatoriedade da licitação; essa restrição deve se limitar à recontratação fundada na mesma situação emergencial, para que não se restrinja o direito das empresas e a administração pública continue a ter instrumentos à disposição. RESSALVA: permite-se a prorrogação do contrato ou a recontratação da empresa desde que o prazo total da contratação não supere um ano, solução mais eficiente para a administração pública, em razão dos custos de desmobilização da empresa contratada e de contratação de uma nova.


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🎯 ASSUNTO DA SEMANA

CRIMES AMBIENTAIS
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 648. Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais.
TESE: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
RE 835558, LUIZ FUX, aprovada em 09/02/2017.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Este é o quadragésimo-quinto número da newsletter do Teses & Súmulas, com diversas novas teses, tema recém-afetado, julgados de interesse em ADI e o estudo da semana, versando sobre "CRIMES AMBIENTAIS". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #45
16/09/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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