📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7657
STF manteve suspensa lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a concederem a alunos antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para novos, confirmando liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Fundamento: a lei estadual trouxe regras conflitantes com o regime de preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previsto na Lei federal 9.870/1999, segundo o qual os contratos e os valores dos serviços educacionais são definidos semestral ou anualmente, com base em critérios específicos e próprios de cada curso e período letivo em que o estudante estiver matriculado.

📌  ADI 7219
STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do MP-RS que dava ao procurador-geral de Justiça, chefe da instituição, prerrogativas e representação de chefe de Poder. Fundamento: de acordo com o artigo 2º da Constituição, os poderes da República são três (Executivo, Legislativo e Judiciário), não havendo menção ao Ministério Público como um Poder do Estado.

📌  ADPF 1078
STF manteve o veto integral do governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a um projeto de lei complementar que previa inspeções periódicas nos elevadores em todo o estado; a norma alterava o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e incluía entre as atribuições do Corpo de Bombeiros a fiscalização da manutenção dos elevadores. Na ADPF, a Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) argumentava que o veto foi publicado no Diário Oficial um dia depois do prazo constitucional de 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto de lei complementar. Fundamento: a Constituição Federal estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto e de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, mas não faz nenhuma referência à publicação do ato.

📌  ADPF 1096
STF cassou todas as decisões judiciais que bloqueavam valores nas contas da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop) para pagar dívidas trabalhistas, reconhecendo o direito de a empresa pública submeter seus débitos ao regime constitucional dos precatórios. Fundamento: as empresas públicas prestadoras de serviço próprio do Estado e de natureza não concorrencial devem seguir o regime de precatório aplicável à Fazenda Pública.

 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

DIREITO DE REGRESSO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 940. Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
Tese: A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
RE 1027633, MARCO AURÉLIO, aprovada em 14/08/2019.

STF, TEMA 777. Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
RE 842846, LUIZ FUX, aprovada em 27/02/2019.

STJ, SÚMULA 475. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

STJ, TEMA 963. Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação.
Tese: Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

STJ, TEMA 465. Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.
Tese: Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

CEJ, ENUNCIADO 557. Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.
VI Jornada de Direito Civil

CEJ, ENUNCIADO 453. Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.
V Jornada de Direito Civil

CEJ, ENUNCIADO 450. Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
V Jornada de Direito Civil

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: O trigésimo-sétimo número da newsletter do Teses & Súmulas encontra os tribunais superiores em recesso neste mês de julho, mas, ainda assim, traz diversos julgados da semana passada do STF em ADI e ADPF. Já o estudo da semana versa sobre o instituto do "DIREITO DE REGRESSO". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #37
15/07/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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