🔥 NOVAS TESES VINCULANTES

STF, TEMA 1237
Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.
Tese: 1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.
2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

EDSON FACHIN, ARE 1385315 (Mérito julgado).

STF, TEMA 630
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins.
Tese: É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.
ALEXANDRE DE MORAES, RE 599658 (Mérito julgado).

STF, TEMA 684
Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis
Tese: [A mesma do tema 630, acima]
ALEXANDRE DE MORAES, RE 659412 (Mérito julgado).


🚍 TESES A CAMINHO
Novos temas aprovados

enlightenedNo tema 1297, o STF irá discutir a imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1479602. 

enlightenedNo tema 1245, o STJ irá tratar da admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema n. 69 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1244, o STJ irá tratar da possibilidade de exigência das contribuições ao PIS - Importação e COFINS - Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1243, o STJ irá decidir sobre a necessidade (ou não) de prévio ajuizamento de execução fiscal ou de concretização da penhora para exercício do direito de preferência no que concerne ao crédito tributário, em execução (lato sensu) movida por terceiro, a fim de que, em razão da pluralidade de credores, o dinheiro lhes seja distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado. 

enlightenedNo tema 1242, o STJ irá definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.
CORTE ESPECIAL. Situação: Afetado.


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7494
STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Rondônia que estabelecem como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais. Fundamentos: a Constituição não prevê direito à aposentadoria especial, por desempenho de atividade de risco, a qualquer dos cargos descritos na norma estadual; vício de iniciativa (privativa do chefe do Poder Executivo estadual); desrespeito à competência dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa; por meio de emenda parlamentar, foram criadas obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual apresentada pelo governador, situação que é vedada pela Constituição da República.

📌 ADI 6936
STF validou lei federal que autoriza o Banco Central (BC) a contratar fornecedor estrangeiro para fabricação de papel-moeda e moeda metálica, a fim de abastecer o meio circulante nacional. Fundamento: a Constituição não atribuiu diretamente à Casa da Moeda do Brasil a exclusividade dessa função e, portanto, a União pode regulamentar a matéria por meio de lei, conforme a necessidade da logística dessa atividade.

📌 ADPF 1091
STF declarou inconstitucionais normas do Município de Barra Mansa (RJ) que exigiam licenciamento e regulamentavam a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no município, restringindo as áreas para instalação das Estações de Rádio Base (ERB). Fundamento: ao tratar diretamente de temas relativos aos serviços de telecomunicações, restringindo as áreas de instalação de ERBs com base em parâmetros diferentes dos previstos na legislação federal, com fundamento na proteção da saúde da população e na ocupação do solo, as normas municipais invadiram a competência privativa da União para tratar do tema.
 

🎯 ASSUNTO DA SEMANA

PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, SÚMULA VINCULANTE 49. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
               
STF, TEMA 967. Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
TESE: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 09/05/2019.

STF, TEMA 756. Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS.
TESE: I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 e sobre a compatibilidade, com essas leis, das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865/04.
DIAS TOFFOLI, aprovada em 28/11/2022.

STF, TEMA 253. Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
TESE: Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
AYRES BRITTO, aprovada em 25/05/2011.

STF, TEMA 235. Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
TESE: Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 01/03/2013.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

 

Nota: Chegamos ao vigésimo-quarto número da newsletter do Teses & Súmulas, que vem recheado de novidades: novas teses, novos temas afetados, julgados de interesse do STF em ADI e ADPF e o estudo da semana, versando sobre o "Princípio da Livre Concorrência". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #24
15/04/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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