🔥 NOVA TESE VINCULANTE

STF, TEMA 1204
Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação. 
Tese: A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. 
DIAS TOFFOLI, ARE 1327576 (Mérito julgado).
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1311, o STF irá debater a possibilidade de despronúncia, por decisão em habeas corpus, após condenação pelo tribunal do júri transitada em julgado. *descrição do tema não oficial, feita com base na manifestação do relator
FLÁVIO DINO, ARE 1458696 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightenedNo tema 1310, o STF irá tratar da impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
ALEXANDRE DE MORAES, RE 1447945 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightenedNo tema 1271, o STJ irá definir se a inobservância da audiência de conciliação ou mediação previstas no art. 334 do CPC, quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual, implica nulidade do processo.
CORTE ESPECIAL, situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 4899
STF declarou constitucional o dispositivo da Lei das Eleições que permite a candidatos obter a certidão de quitação eleitoral apenas com a apresentação, no prazo estipulado, das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas. Fundamento: a apresentação de contas exigida pela norma do parágrafo 7º do artigo 11 da Lei 9.504/1997 deve ser compreendida em seu sentido gramatical; a quitação eleitoral não tem relação com as hipóteses de inelegibilidade, e sim com os requisitos para o registro da candidatura, previstos no artigo 11 da lei. 

📌  ADPF 1163 e 1159
STF manteve decisões do ministro Flávio Dino que suspenderam leis dos municípios de Navegantes (SC) e de Rondonópolis (MT) que proíbem o uso de linguagem neutra em escolas e bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais. Fundamento: compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e essa competência foi exercida por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996); de acordo com a jurisprudência do STF, questões relacionadas a grades curriculares e restrições ao uso de materiais didáticos no contexto do direito à educação dependem de regulamentação nacional.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

FIADOR
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 1127. Penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação comercial.
Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
RE 1307334, ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 10/03/2022.

STJ, SÚMULA 656. É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.

STJ, SÚMULA 549. É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

STJ, SÚMULA 268. O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

STJ, SÚMULA 214. O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

STJ, TEMA 349. Discute a legalidade da exigência de prestação de garantia pessoal (fiador) para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
Tese: É legal a exigência de prestação de garantia pessoal para a celebração de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

CEJ, ENUNCIADO 547. Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia.
VI Jornada de Direito Civil

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Chegamos ao quadragésimo número da newsletter do Teses & Súmulas, com nova tese, temas afetados, julgados de interesse do STF em ADI e ADPF e o estudo da semana, versando sobre a figura do "FIADOR". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #40
12/08/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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