🔄 REVISÃO DE TESE

STF, Tema 995
Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual terceiro entrevistado imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.
Tese (revisada): 1 – Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (I) Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (II) Culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo. 2 – Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. 3 – Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.
MARCO AURÉLIO, RE 1075412 (Acórdão de mérito publicado). Aprovada em 29/11/2023, revisada em 20/03/2025. Relator do último incidente: MIN. EDSON FACHIN (RE-ED-segundos) 
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1383, o STF tratou da aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1473645 (Mérito julgado).
* O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. A tese ainda não foi divulgada.


​​​enlightenedNo tema 1315, o STJ irá definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 5644

STF invalidou a Lei Complementar estadual 1.297/2017, de São Paulo, que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local - 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) - ​ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável. FUNDAMENTO: ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto.

📌  ADI 7739

STF invalidou trechos da Lei 11.372/2006 que impediam os membros do Ministério Público de participar de listas para promoção por merecimento, preenchimento de vaga em tribunais e escolha do procurador-geral durante o mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). FUNDAMENTO: as regras estão relacionadas à organização e ao estatuto do Ministério Público, matérias que devem ser disciplinadas por meio de lei complementar, conforme exige o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição.

📌  ADIs 4355 e 4586

STF  validou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre a jornada de trabalho, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados no âmbito do Poder Judiciário. CONTEXTO: a Resolução 88/2009 do CNJ e suas alterações posteriores fixam em 40 horas a jornada de trabalho no Judiciário (facultada a fixação de sete horas ininterruptas), limita o pagamento de horas extras e limita a 20% os servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não integram o Judiciário, alé, de destinar entre 20% e 50% dos cargos comissionados a servidores de carreiras judiciárias. FUNDAMENTO: o CNJ foi criado para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos órgãos do sistema de Justiça, com poderes para editar atos normativos endereçados aos tribunais; o poder de autoadministração dos tribunais encontra limites tanto na Constituição quanto nos atos normativos do CNJ, que é o órgão administrativo de cúpula do Judiciário instituído na Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004); a Resolução 88/2009 do CNJ foi editada apenas para ordenar e controlar os atos administrativos relativos a jornada de trabalho, preenchimento de cargos em comissão e limites de servidores requisitados, a fim de adequá-los às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal.

📌  ADI 3270

STF validou Lei 9.532/1997, que criou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas varejistas e prestadoras de serviço. CONTEXTO: o ECF é um dispositivo de automação comercial que emite documentos fiscais e controla os valores de operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços e visa à comprovação de custos e despesas operacionais no âmbito do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). FUNDAMENTO: não há invasão da competência dos estados, do DF e dos municípios, pois a lei criou um dever instrumental para fiscalizar e combater a sonegação de tributos federais, estabelecendo quais dados os documentos emitidos pelo ECF devem conter, sem fazer referência ao ICMS (imposto estadual) ou ao ISS (imposto municipal); o equipamento facilitou a fiscalização dos tributos e substituiu meios ultrapassados de emissão de documentos fiscais; o fato de os dados serem sigilosos não significa que não possam ser obtidos pela fiscalização tributária, desde que a medida respeite os limites da lei e não seja acessível ao público geral.

 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

TRANSEXUAL
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 1298. Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
Tese: [ainda não fixada]
RE 1471538, LUIZ FUX

STF, TEMA 761. Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
Tese: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
RE 670422, DIAS TOFFOLI, aprovada em 15/08/2018.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 72 da newsletter do Teses & Súmulas, contando com tese revisada, temas afetados e julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do(a) "Transexual". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #72
24/03/2025

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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