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🔥 NOVAS TESES VINCULANTES

STF, TEMA 975
Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.
Tese: O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.
GILMAR MENDES, RE 1167842 (Mérito julgado).

STJ, TEMA 1249
I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida.
Tese: I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal. II - A duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado; III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida. IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, TEMA 1246
(In)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
Tese: É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, TEMA 1215
Definir se nos crimes praticados contra a dignidade sexual configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.
Tese: Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, "f", e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.


🚍 TESES A CAMINHO

​​​enlightenedNo tema 1353, o STF irá tratar do pagamento de auxílio-doença à segurada em gestação de alto risco, independentemente de período de carência.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1455046 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

​​​enlightenedNo tema 1352, o STF irá tratar da possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por Lei Complementar.
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1521802 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
 


❌ TEMA CANCELADO

STJ, TEMA 1041
Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76.Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Cancelado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 6548

STF determinou que leis do Estado de Santa Catarina que atrelam a remuneração de procuradores de Justiça e de procuradores do estado aos subsídios dos ministros do STF não produzam mais reajustes automáticos, porque essa vinculação é inconstitucional. FUNDAMENTO: a Constituição Federal veda a vinculação ou a equiparação na remuneração de pessoal do serviço público, com apenas duas exceções a essa regra: a que fixa o subsídio de ministros de Tribunais Superiores em 95% do valor recebido por ministros do STF e a que equipara a remuneração dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) à dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

📌 ADIs 7721 e 7723

STF referendou decisão liminar que suspendeu, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas de cota fixa (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo e também confirmou determinação para que o governo federal adote medidas que restrinjam o uso de recursos de programas sociais e assistenciais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC e outros) para apostas online. FUNDAMENTO: diante das evidências sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, o perigo da demora para a decisão poderia agravar o crítico quadro atual.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

ENSINO A DISTÂNCIA
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, SÚMULA 570. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

STJ, TEMA 1236. Definir se, para obtenção da remição da pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, a instituição de ensino deve ser credenciada junto à unidade prisional em que o reeducando cumpre pena para permitir a fiscalização das atividades e da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado.
Tese: [aguarda julgamento]
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado

STJ, TEMA 584. Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.
Tese: Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 54 da newsletter do Teses & Súmulas. Ela traz novas teses, temas afetados, julgados de interesse em ADIs e o estudo da semana, versando sobre "ENSINO A DISTÂNCIA". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #54
18/11/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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