🔥 NOVAS TESES VINCULANTES

STF, TEMA 1305
Validação dos adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza pelo art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003.
Tese: O art. 4º da Emenda Constitucional 42/2003 validou os adicionais instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate à Pobreza.
CRISTIANO ZANIN, RE 592152 (Mérito julgado).

STJ, TEMA 1153
Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.
Tese: A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).
CORTE ESPECIAL, situação: Mérito Julgado.
 


🔥 NOVA SÚMULA

STJ, SÚMULA 669
O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
* Texto oficial (noticiada com texto provisório no informativo #33).
 


🚍 TESE A CAMINHO

enlightenedNo tema 1266, o STJ irá definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 2893
STF declarou inconstitucional trecho de uma lei de Pernambuco que impedia militares estaduais de participar de concurso público quando estivessem afastados pela prática de falta grave. Fundamento: o dispositivo não estipula prazo para o fim da proibição, acarretando penalidade administrativa de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal. Determinou-se a comunicação da decisão à Assembleia Legislativa e ao governador de Pernambuco para que, caso entendam pertinente, deliberem sobre o prazo de proibição de retorno; até que essa deliberação seja feita, deve ser adotado o prazo de cinco anos.

📌  ADI 7654
STF confirmou liminar do ministro Flávio Dino que determinou a prorrogação da vigência da Lei de Cotas em concursos públicos federais até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Fundamento: o fim repentino das cotas geraria insegurança jurídica, com elevada probabilidade de multiplicação de litígios judiciais.

📌  ADI 3497
STF decidiu que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 anos e sua eventual prorrogação é de 10 anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, na redação dada pela Lei 10.684/2003
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

PRISÃO EM FLAGRANTE
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, SÚMULA 601. Os arts. 3º, II, e 55 da Lei Complementar nº 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

STF, SÚMULA 397. O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

STF, TEMA 959. Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006.
Tese: É inconstitucional a expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.
RE 1038925, GILMAR MENDES, aprovada em 19/08/2017.

STF, TEMA 280. Provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.
Tese: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
RE 603616, GILMAR MENDES, aprovada em 05/11/2015.

STJ, TEMA 646. DIREITO PENAL. ART. 307 DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALSA IDENTIFICAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE DA CONDUTA DE FALSA IDENTIDADE.
Tese: É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Este é o trigésimo-quarto número da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses (STF e STJ) e tema afetado pelo STJ, além de julgados de interesse do STF em ADI e o estudo da semana, versando sobre a "Prisão em Flagrante". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #34
24/06/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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