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🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1319, o STF irá tratar da possibilidade de aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei nº 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1464013 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 4082
STF validou lei que garante 5% das vagas na administração pública do Distrito Federal (DF) e 10% das vagas de mão-de-obra terceirizada a pessoas com mais de 40 anos. A ação foi proposta pelo governo do DF, em 2008, contra a Lei distrital 4.118/2008, após a Câmara Legislativa do DF derrubar o veto do Poder Executivo ao projeto de lei. FUNDAMENTO: a norma não invade competência da União para legislar sobre direito do trabalho e regras gerais de licitação; trata de política pública de pleno emprego e promove a reserva de vagas a partir de critérios legitimamente reparatórios de discriminação, limitando-se a efetivar comandos constitucionais de proteção integral ao trabalhador e respeito à isonomia. Em relação ao ponto da lei que estabelece prioridade aos “chefes de família com filhos menores de idade”, o ministro fixou entendimento de que a expressão “chefe de família” seja compreendida como “chefia de família”, seja ela individual ou conjunta, masculina ou feminina.

📌 ADI 5597
STF considerou que as atribuições previstas em norma do Amazonas para os técnicos de arrecadação de tributos estaduais são diferentes das funções exclusivas reservadas aos auditores-fiscais de tributos estaduais. A Lei estadual 2.750/2002, com alterações posteriores, atribui aos técnicos de arrecadação de tributos (atualmente designado controlador de arrecadação da receita estadual) a gestão da arrecadação, o que engloba execução e controle de processos na área, cadastro, cobrança administrativa, desembaraço de documentos fiscais e atendimento especializado ao público. Na ação, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) alegava que a norma permitiria a esses cargos exercer atividades típicas de auditor-fiscal. FUNDAMENTO: de acordo com a legislação local, não há invasão das funções típicas de Estado atribuídas aos auditores-fiscais; essa carreira é responsável pela gestão tributária e têm exclusividade nas tarefas de constituição do crédito tributário (procedimento que atesta a ocorrência do fato gerador do tributo e permite sua cobrança). Os técnicos, por sua vez, cuidam apenas da gestão de arrecadação.

📌 ADI 4979
STF considerou inconstitucional trecho do Decreto estadual 46.534/2009, do Rio Grande do Sul, que veda a punição de presidiários caso o processo administrativo para apurar falta disciplinar não tenha sido aberto e concluído nos prazos estabelecidos pela norma. FUNDAMENTO: a regra viola competência privativa da União, a quem cabe legislar sobre direito penal. O prazo de prescrição para instauração do processo administrativo que visa apurar falta disciplinar de condenado é matéria de natureza penal, já que está relacionada à progressão ou à regressão do regime e interfere diretamente na execução da pena.

📌 ADI 6557
STF validou norma da Lei estadual 8.411/2005, que alterou a destinação dos valores arrecadados com a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). FUNDAMENTO: a lei estadual não trata de organização, estrutura interna ou funcionamento do tribunal de contas, mas da distribuição da receita pública de Mato Grosso; a norma está de acordo com a jurisprudência do STF que atribui aos estados a titularidade das multas aplicadas pelas cortes de contas. O fundo tem caráter meramente acessório no contexto da autonomia financeira e orçamentária do TCE-MT, já que se destina a apoiar, em caráter supletivo as atividades do tribunal, além de ser formado por diversas fontes de receita, e não apenas pelas multas.


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

ENDOSSO
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, SÚMULA 476. O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

STJ, SÚMULA 475. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (v. tema 465)

STJ, TEMA 464. Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso-mandato, leva-o indevidamente a protesto.
Tese: Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula. (v. tema 463)
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui

Nota: Este é o quadragésimo-quarto número da newsletter do Teses & Súmulas, com tema recém-afetado pelo STF, julgados de interesse em ADI e o estudo da semana, versando sobre a figura do "ENDOSSO". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #44
09/09/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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