🔥 NOVA TESE 🚍 TESE A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE STF invalidou dispositivo da Constituição de Rondônia que reservava cargos de direção superior e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores com estabilidade. FUNDAMENTO: a reserva de cargos a servidores estáveis viola regra constitucional que atribui ao Poder Executivo a iniciativa para disciplinar a organização administrativa do estado; o período de estágio probatório visa apenas avaliar a aptidão e a capacidade para o cargo e não pode ser utilizado para diferenciar servidores estáveis e não estáveis para ocupação de cargos. STF anulou regra da Constituição do Maranhão que autorizava à Assembleia Legislativa a convocar autoridades estaduais sem subordinação ao governador para prestar informações e previa como crime de responsabilidade a ausência não justificada à convocação. FUNDAMENTO: as normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo somente podem alcançar os cargos equivalentes aos de ministro de Estado, ou seja, secretário estadual ou aqueles com funções similares que estejam diretamente subordinados ao chefe do Executivo; é inconstitucional a previsão norma maranhense que autoriza a convocação do procurador-geral de Justiça, do defensor público-geral do estado e de dirigentes de entidades da administração indireta. Os estados não podem ampliar a lista de autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar nem inovar na disciplina de crimes de responsabilidade; a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União. 📌 ADPF 854 e ADIs 7688, 7695 e 7697 STF confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, condicionado à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. FUNDAMENTO: a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022 fica liberada desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência, não podendo o relator do Orçamento substituir o autor da emenda; para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar (LC) 210/2024, editada pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas parlamentares. O monitoramento, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, continuará no exercício financeiro de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias. Desde que sejam observados os critérios fixados pelo STF, as emendas podem ser liberadas caso a caso, mediante informações e análises dos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, “mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”. 📌 ADI 3581 STF invalidou artigo da Lei 6.747/2001 (Espírito Santo) que concede gratificação a policiais civis e a agentes penitenciários pelo exercício da função de guarda de presos em cadeias públicas estaduais. FUNDAMENTO: a vigilância e a proteção dos estabelecimentos prisionais e das pessoas presas é tarefa própria dos agentes penitenciários, e não da Polícia Civil; permitir que agentes policiais façam a guarda de presos em cadeia pública e penitenciária configura “manifesto desvio das funções de Polícia Judiciária e, em última instância, desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”. Como a norma está vigente há mais de 20 anos, por razões de segurança jurídica e da boa-fé dos agentes públicos envolvidos, não há necessidade de restituição dos valores recebidos. STF confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a validade de normas do Ceará que permitem a concessão de licenciamento ambiental simplificado em atividades e empreendimentos com baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxico. FUNDAMENTO: a emissão da licença ambiental exige prévia autorização da retirada de vegetação e do uso de recursos hídricos, além de aprovação municipal e legal; a nova legislação incluiu entre os procedimentos ambientais simplificados atividades com uso de agrotóxicos, o que não estava previsto na lei anterior (14.882/2011); a análise da possibilidade de licenciamento simplificado para atividades como cultivo de flores, plantas ornamentais, projetos agrícolas de sequeiro e irrigação deve levar em conta o risco de danos à saúde e o respeito à função socioambiental da propriedade. A Constituição Federal não permite a dispensa do licenciamento ambiental para atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente e não é aceitável, sob a justificativa de simplificação, criar procedimentos que possam reduzir indevidamente o dever do poder público de proteger o meio ambiente. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, TEMA 967. Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas. Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui. Nota: Esta é a edição número 57 da newsletter do Teses & Súmulas. Ela traz nova tese, tema afetado, julgados de interesse em ADI e ADPF e o estudo da semana, versando sobre "Uber". Boa atualização!
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