🔥 NOVA TESE

STF, Tema 1361 
Aplicação de índices previstos em norma superveniente, tal como definido no RE 870.947 (Tema 810) e no RE 1.317.982 (Tema 1.170/RG), na execução de título judicial que tenha fixado índice diverso.
Tese: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1505031 (Acórdão de mérito publicado).
 


🚍 TESE A CAMINHO

enlightenedNo tema 1297, o STJ irá definir (i) a possibilidade de aplicação cumulativa da Lei n. 12.158/2009 e do art. 34 da Medida Provisória n. 2.215-10/2001 aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992; e (ii) se a revisão dos proventos de aposentadoria concedidos aos militares reformados e/ou aos pensionistas militares que foram promovidos ao grau hierárquico superior, em decorrência da Lei n. 12.158/2009, está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌  ADI 6664

STF invalidou dispositivo da Constituição de Rondônia que reservava cargos de direção superior e funções gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a servidores com estabilidade. FUNDAMENTO: a reserva de cargos a servidores estáveis viola regra constitucional que atribui ao Poder Executivo a iniciativa para disciplinar a organização administrativa do estado; o período de estágio probatório visa apenas avaliar a aptidão e a capacidade para o cargo e não pode ser utilizado para diferenciar servidores estáveis e não estáveis para ocupação de cargos.

📌 ADI 6638

STF anulou regra da Constituição do Maranhão que autorizava à Assembleia Legislativa a convocar autoridades estaduais sem subordinação ao governador para prestar informações e previa como crime de responsabilidade a ausência não justificada à convocação. FUNDAMENTO: as normas estaduais sobre convocação de autoridades pelo Poder Legislativo somente podem alcançar os cargos equivalentes aos de ministro de Estado, ou seja, secretário estadual ou aqueles com funções similares que estejam diretamente subordinados ao chefe do Executivo; é inconstitucional a previsão norma maranhense que autoriza a convocação do procurador-geral de Justiça, do defensor público-geral do estado e de dirigentes de entidades da administração indireta. Os estados não podem ampliar a lista de autoridades sujeitas à fiscalização parlamentar nem inovar na disciplina de crimes de responsabilidade; a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União.

📌 ADPF 854 e ADIs 7688, 7695 e 7697

STF confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, condicionado à obediência das regras constitucionais relativas a transparência, rastreabilidade e controle público da origem à destinação dos recursos. FUNDAMENTO: a execução de restos a pagar referentes a 2020, 2021 e 2022 fica liberada desde que o parlamentar e o beneficiário final dos recursos estejam indicados no Portal da Transparência, não podendo o relator do Orçamento substituir o autor da emenda; para o exercício de 2025, as emendas de bancada e de comissão devem seguir as orientações da Lei Complementar (LC) 210/2024, editada pelo Congresso Nacional para dar transparência às emendas parlamentares. O monitoramento, com o objetivo de encerrar definitivamente o chamado “orçamento secreto”, continuará no exercício financeiro de 2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, com a realização periódica de audiências de contextualização e conciliação e, se necessário, novas auditorias. Desde que sejam observados os critérios fixados pelo STF, as emendas podem ser liberadas caso a caso, mediante informações e análises dos órgãos competentes dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, “mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados”.

📌 ADI 3581

STF invalidou artigo da Lei  6.747/2001 (Espírito Santo) que concede gratificação a policiais civis e a agentes penitenciários pelo exercício da função de guarda de presos em cadeias públicas estaduais. FUNDAMENTO: a vigilância e a proteção dos estabelecimentos prisionais e das pessoas presas é tarefa própria dos agentes penitenciários, e não da Polícia Civil; permitir que agentes policiais façam a guarda de presos em cadeia pública e penitenciária configura “manifesto desvio das funções de Polícia Judiciária e, em última instância, desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência”. Como a norma está vigente há mais de 20 anos, por razões de segurança jurídica e da boa-fé dos agentes públicos envolvidos, não há necessidade de restituição dos valores recebidos.

📌 ADI 7611

STF confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu a validade de normas do Ceará que permitem a concessão de licenciamento ambiental simplificado em atividades e empreendimentos com baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxico. FUNDAMENTO: a emissão da licença ambiental exige prévia autorização da retirada de vegetação e do uso de recursos hídricos, além de aprovação municipal e legal; a nova legislação incluiu entre os procedimentos ambientais simplificados atividades com uso de agrotóxicos, o que não estava previsto na lei anterior (14.882/2011); a análise da possibilidade de licenciamento simplificado para atividades como cultivo de flores, plantas ornamentais, projetos agrícolas de sequeiro e irrigação deve levar em conta o risco de danos à saúde e o respeito à função socioambiental da propriedade. A Constituição Federal não permite a dispensa do licenciamento ambiental para atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente e não é aceitável, sob a justificativa de simplificação, criar procedimentos que possam reduzir indevidamente o dever do poder público de proteger o meio ambiente.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

UBER
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 967. Proibição do uso de carros particulares para o transporte remunerado individual de pessoas.
Tese: 1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).
RE 1054110, LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 09/05/2019.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 


Nota: Esta é a edição número 57 da newsletter do Teses & Súmulas. Ela traz nova tese, tema afetado, julgados de interesse em ADI e ADPF e o estudo da semana, versando sobre "Uber". Boa atualização!

Mauro Lopes

Newsletter T&S #57
09/12/2024

ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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