🔥 NOVAS TESES VINCULANTES

STF, TEMA 952
QUESTÃO: Conflito entre a liberdade religiosa e o dever do Estado de assegurar prestações de saúde universais e igualitárias.
Tese: 1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 979742 (Mérito julgado).

STF, TEMA 1069
QUESTÃO: Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.
Tese: 1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
GILMAR MENDES, RE 1212272 (Mérito julgado).

STJ, TEMA 1240
Definir se o Imposto sobre Serviços (ISS) compõe a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese: O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.


🚍 TESES A CAMINHO

enlightenedNo tema 1324, o STF irá tratar da revisão de salário-base de professor municipal, com base no valor de atualização do piso nacional da educação fixado em Portaria do Ministério da Educação – MEC.
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1502069 (Analisada Preliminar de Repercussão Geral).

enlightenedNo tema 1323, o STF tratou da exigência de delegação estatal para exploração de loterias por agentes privados, sem prévia licitação.
MINISTRO PRESIDENTE, RE 1498128 (Mérito julgado).
* O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. A tese ainda não foi divulgada.


enlightenedNo tema 1313, o STF irá definir o termo inicial dos reflexos da conversão da união estável em casamento.
FLÁVIO DINO, ARE 1405467 (Acórdão de Repercussão Geral publicado).

enlightenedNo tema 1284, o STJ irá definir se a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo sem resolução do mérito, prevista pelos art. 17, § 19º, IV c/c art. 17-C, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei 14.230/2021, é aplicável aos processos em curso.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.

enlightenedNo tema 1283, o STJ irá definir: 1) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei 14.148/2021; 2) se o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da LC 123/2006.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 6615
STF considerou válida a transformação do cargo de Técnico Instrutivo e de Controle em cargo de Técnico de Controle Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso, promovida pela Lei estadual 9.383/2010.. FUNDAMENTO: houve somente alteração na nomenclatura do cargo; não houve mudança nas atribuições e nos requisitos de ingresso, que permanecem de nível superior; a remuneração também continuou a mesma. Essas três condições cumprem as exigências do artigo 37 da Constituição Federal em relação ao concurso público e se alinham à jurisprudência do STF.

📌 ADI 7034
STF validou a equiparação de subsídios e vantagens para os auditores do TCE-MT em caso de substituição dos conselheiros, prevista na Lei Complementar estadual 269/2007 e alterada pela Lei 439/2011. FUNDAMENTO: nos tribunais de contas estaduais, o auditor substituto ingressa no cargo especificamente para auxiliar os conselheiros e substituí-los em ausências e impedimentos por licença, férias ou outro afastamento legal ou nos casos de vacância do cargo. Assim, as atribuições do auditor substituto são as mesmas dos conselheiros, quando no exercício da função, e diferentes das dos auditores comuns. Se eles têm a função de julgar contas públicas na ausência dos conselheiros, devem ser compensados financeiramente por isso, com base no princípio da isonomia remuneratória.

📌 ADI 7488
STF assegurou o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. FUNDAMENTO: restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino. Ficou afastada qualquer interpretação que possibilite a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.

📌 ADI 7518
STF assegurou aos servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito Santo (ES) uma licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotante e entendeu que, para casais homoafetivos de servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade, e a outra ao período equivalente à licença-paternidade; servidoras civis temporárias ou em comissão também têm direito à licença-maternidade. FUNDAMENTO:  a nova leitura do STF sobre a licença parental prestigia a igualdade entre os filhos e os direitos da mulher, desvinculando a licença-maternidade da condição biológica de gestante; a atual orientação privilegia outros valores importantes, como o melhor interesse da criança, a isonomia no tratamento de mulheres adotantes e de crianças adotadas e as múltiplas formas de família tuteladas pela Constituição. 

 


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🎯 ASSUNTO DA SEMANA

EMENDAS PARLAMENTARES
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, TEMA 686. Emenda parlamentar que implica aumento de despesa em projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
TESE: I - Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, da CF); II - São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF).
RE 745811, GILMAR MENDES, aprovada em 18/10/2013.

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Nota: Este é o quadragésimo-sétimo número da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses, temas afetados, julgados de interesse em ADI e o estudo da semana, versando sobre "EMENDAS PARLAMENTARES". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #47 
30/09/2024

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