🔥 NOVA SÚMULA

STF, Súmula Vinculante 63
O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
 

🔥 NOVA TESE

STF, Tema 1428
Competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definição de parâmetros para aferição da falta de interesse de agir em execução fiscal, à luz do princípio da eficiência, nos termos do Tema 1.184/RG.
Tese: 1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
MINISTRO PRESIDENTE, ARE 1553607 (Acórdão de mérito publicado). 
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightened STJ, Tema 1385. Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADO DE INTERESSE

📌 ADPF 1060

STF decidiu que os filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internações compulsórias por terem contraído hanseníase têm até cinco anos para pleitear indenização do Estado brasileiro. O prazo de cinco anos é contado a partir de 29/9/2025, data da publicação da ata do julgamento. CONTEXTO: a política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980; os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com terceiros (parentes ou adotantes). FUNDAMENTO: embora o Estado tenha reconhecido a gravidade da violação de direitos e instituído pensão especial para pessoas compulsoriamente isoladas e, posteriormente, a seus filhos, a necessidade de que as decisões judiciais sejam previsíveis impede o afastamento da regra de prescrição para esses casos.
TESE: Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado. 
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Arma de Fogo
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Tema 1237. Responsabilidade estatal por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, em razão da perícia que determina a origem do disparo ser inconclusiva.
Tese: (i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
ARE 1385315, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 11/04/2024.

STF, Tema 650. Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.
Tese: É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.
RE 768494, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 19/09/2013.

STJ, Súmula 668. Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

STJ, Súmula 513. A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

STJ, Tema 1031. Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Tese: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Sobrestado.

STJ, Tema 596. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária. Prorrogações. Termo final.
Tese: É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
 

Nota: Esta é a edição número 100 (!!!!!) da newsletter do Teses & Súmulas, com novas súmula vinculante e tese, além de tema afetado e julgado importante do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Arma de Fogo". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #100
06/10/2025

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