🔥 NOVAS TESES

STF, Tema 1266
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
Tese: I - É Constitucional o art. 3º da Lei Complementar 190/2022, o qual estabelece vacatio legis no prazo correspondente à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, ‘c’, da Constituição Federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022, com o propósito de instituir a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 190/2022. III- Contribuintes que ajuizaram ação judicial (modulação dos efeitos) - Exclusivamente quanto ao exercício de 2022, não se admite a exigência do DIFAL em relação aos contribuintes que tenham ajuizado ação judicial questionando a cobrança até a data de julgamento da ADI 7066 (29/11/2023), e tenham deixado de recolher o tributo naquele exercício.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES, RE 1426271 (Mérito julgado). 

STF, Tema 1101
Aplicação do regime de falência e recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/05, às empresas estatais.
Tese: É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas.
MIN. FLÁVIO DINO, RE 1249945 (Acórdão de mérito publicado). 
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightened Tema 1388. Necessidade de observância dos parâmetros mínimos estabelecidos no art. 85, § 8º-A, do CPC, quando da fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.

enlightened Tema 1387. Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 4510

STF julgou inconstitucional o trecho de uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concedia vantagem em promoções por merecimento a magistrados ou magistradas com índice de conciliação mais alto. CONTEXTO: foi declarada a inconstitucionalidade da expressão final do parágrafo único do artigo 6º da Resolução 106/2010 do CNJ: "privilegiando-se, em todos os casos, os magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente superior ao índice de sentenças proferidas dentro da mesma média". FUNDAMENTO: esse trecho afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a conciliação, embora deva ser estimulada, não depende exclusivamente da atuação do juiz, mas da vontade das partes.

📌 ADI 7145

STF declarou inconstitucionais alterações feitas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na proposta original de reajuste dos servidores do Executivo apresentada pelo governador. CONTEXTO: os artigos introduzidos por emenda parlamentar concediam a determinadas categorias reajustes salariais maiores do que os previstos no projeto de lei que tratava da revisão geral anual dos subsídios e vencimentos básicos de servidores do Executivo; a Lei estadual 24.035/2022 visava aplicar aos vencimentos o índice linear de 10,06% (correspondente ao IPCA referente ao ano de 2021), mas após as emendas, foram fixados reajustes de mais 14% para as carreiras de segurança pública e saúde e de mais 33,24% para carreiras relacionadas à educação básica; as emendas também criaram um auxílio social para parte dos inativos e pensionistas do estado e concederam anistia pelas faltas dos profissionais da educação que aderiram à greve em 2022. FUNDAMENTO: os acréscimos feitos por meio das emendas interferem no regime jurídico de servidores públicos, não têm relação com a proposta original e ainda geram aumento de despesa (R$ 8,6 bilhões ao ano); tratam de questões que cabem apenas ao chefe do Poder Executivo: padrão remuneratório, auxílio social e anistia a infrações administrativas.

📌 ADI 7170

STF reafirmou a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público e deixou expresso que ele deve ser exercido dentro dos limites já fixados pelo próprio STF: com comunicação imediata ao juiz competente, respeito aos prazos do Código de Processo Penal e necessidade de autorização judicial para prorrogar investigações. CONTEXTO: a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) contestava a Resolução 2.403/2021 do MP-RJ, que reestruturou a ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), alegando invasão das funções da polícia judiciária. FUNDAMENTO: a criação de órgãos internos do Ministério Público por ato do procurador-geral de Justiça se insere na autonomia administrativa e funcional do órgão; o Ministério Público pode promover investigações criminais por autoridade própria, desde que respeitados os direitos e as garantias individuais, a reserva de jurisdição e a supervisão judicial permanente.

📌 ADI 3496

STF considerou que a regra paulista que veda a nomeação de parentes para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador não alcança os servidores de carreira do Poder Judiciário de São Paulo. CONTEXTO: a ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo da Lei estadual 7.451/1991, que veda a nomeação, para o cargo de assistente jurídico, de cônjuge e de parentes até o terceiro grau de desembargadores. FUNDAMENTO: embora a norma tenha o propósito legítimo de coibir o nepotismo, a vedação genérica atinge servidores concursados e qualificados para os cargos; a nomeação de um servidor efetivo não compromete, por si só, os princípios da moralidade e da impessoalidade, desde que seja observada a compatibilidade do grau de escolaridade, bem como a qualificação profissional e a complexidade inerente ao cargo de assistente jurídico. Contudo, a nomeação deve ser vedada quando o servidor for diretamente subordinado ao desembargador com quem tem grau de parentesco.

📌 ADI 7206

STF julgou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integrava o cargo de delegado de Polícia Civil às carreiras jurídicas da administração estadual. CONTEXTO: a PGR questionava o parágrafo único do artigo 197 da constituição paraense, que define o cargo de delegado de polícia como privativo de bacharéis em direito e integrante "para todos os fins" das carreiras jurídicas do estado, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 46/2010, de iniciativa parlamentar. FUNDAMENTO: embora os delegados exerçam funções de polícia judiciária e atuem em estreita relação com os órgãos do sistema penal, suas atribuições não foram incluídas pela Constituição entre as funções essenciais à Justiça, como a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia pública; ao tratar da segurança pública, a Constituição Federal expressamente subordinou as polícias civis ao chefe do Poder Executivo estadual, de modo que reconhecer autonomia e natureza jurídica à carreira de delegado contraria frontalmente esse modelo.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Defensoria Pública
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Tema 1436. Definição se a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis em processos individuais de natureza penal viola as prerrogativas funcionais da própria Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Tese: [ainda não definida]
RE 1498445, MIN. LUIZ FUX

STF, Tema 1074. Exigência de inscrição de Defensor Público nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício de suas funções públicas.
Tese: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
RE 1240999, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 04/11/2021.

STF, Tema 1002. Discussão relativa ao pagamento de honorários à Defensoria Pública, em litígio com ente público ao qual vinculada.
Tese: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
RE 1140005, MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 26/06/2023.

STF, Tema 847. Definição dos limites à atuação do Poder Judiciário quanto ao preenchimento de cargo de defensor público em localidades desamparadas.
Tese: Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
RE 887671, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/03/2023.

STF, Tema 607. Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Tese: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
RE 733433, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015.

STJ, Súmula 594. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

STJ, Súmula 533. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

STJ, Súmula 421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

STJ, Tema 1358. Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.
Tese: [ainda não definida]
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

STJ, Tema 433. Sustenta a contrariedade ao disposto no art. 381 do Código Civil de 2002, ao argumento de que não é cabível a condenação de autarquia estadual ao pagamento de honorários advocatícios nas demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, por haver confusão entre as qualidades de credor e devedor.
Tese: Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 129. Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese: Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 128. Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 103 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Defensoria Pública". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #103
27/10/2025

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