🔥 NOVAS TESES

STF, Tema 1153
Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária.
Tese: É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.
MIN. LUIZ FUX, RE 1355870 (Acórdão de mérito publicado). 

STJ, Tema 1377
Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.
Tese: O tipo previsto na primeira parte do caput do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para a configuração da conduta delitiva, não sendo exigida a efetiva ocorrência do dano nem a realização de perícia técnica, podendo a comprovação se dar por qualquer meio de prova idôneo.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1350
Definir se, até a prolação da sentença nos embargos, é possível que a Fazenda Pública substitua ou emende a Certidão de Dívida Ativa (CDA), para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
Tese: Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1329
Definir se, no processo administrativo para imposição de sanções por infração ao meio ambiente, regulado pelo Decreto 6.514/2008, é válida a intimação por edital para a apresentação de alegações finais, mesmo nos casos em que o autuado possua endereço certo e conhecido pela Administração.
Tese: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1323
Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Tese: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1269
Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras  próprias  e  deve  observar apenas  a  oportunidade  de  audiência  de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.
Tese: No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1192
O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.
Tese: O cometimento de crimes de roubo mediante uma só conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.

STJ, Tema 1173
Definir os limites da responsabilidade do corretor de imóveis ou da sociedade intermediadora da compra e venda por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora/incorporadora, de obrigação relativa à entrega de empreendimento imobiliário, prevista no contrato de promessa de compra e venda.
Tese: O corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADO 70

STF negou pedido de fixação de prazo para que o Congresso Nacional edite lei sobre a criação de novos municípios, por entender que não há inércia do Parlamento no caso. CONTEXTO: o governador do Pará ajuizou a ação, sustentando que o Congresso Nacional estaria em atraso na edição de uma lei complementar necessária para regulamentar os procedimentos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, como prevê a Constituição Federal (artigo 18, parágrafo 4º). FUNDAMENTO: já foram aprovados pelo Congresso Nacional e enviados à sanção presidencial três projetos de lei complementar relacionados à matéria, todos, no entanto, foram integralmente vetados pelo Poder Executivo; não há mora legislativa, uma vez que houve deliberação parlamentar sobre o tema; as dificuldades políticas e federativas enfrentadas no processo legislativo, desde a tramitação até a sanção, sucessivamente frustraram a edição da norma complementar exigida constitucionalmente.

📌 ADO 73

STF decidiu que o Congresso Nacional foi omisso ao não editar uma lei para proteger trabalhadores urbanos e rurais dos impactos da automação e deu prazo de 24 meses ao Legislativo para que elabore norma sobre a matéria. CONTEXTO: o artigo 7º da Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, "na forma da lei". FUNDAMENTO: a proteção diante da automação é norma constitucional definidora de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar, mas passados 37 anos desde a promulgação da Constituição, a matéria ainda não foi regulamentada; não se trata de interromper o avanço tecnológico, mas de assegurar a capacitação dos trabalhadores para a nova economia e de criar redes de proteção social em uma eventual transição; o fenômeno do desemprego tecnológico exige a concordância prática entre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho.

📌 ADI 2527

STF confirmou a validade do critério de transcendência, filtro recursal introduzido na Justiça do Trabalho em 2001 por meio da Medida Provisória 2.226/2001, que é utilizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para selecionar recursos de maior relevância econômica, política, social ou jurídica. FUNDAMENTO: o filtro da transcendência é compatível com a Constituição Federal e com o princípio da duração razoável do processo, além de ser compatível com o papel uniformizador do TST, "mecanismo semelhante ao que o STF adota com a repercussão geral". CONTEXTO: a transcendência já se incorporou de forma estável ao sistema processual trabalhista após mais de duas décadas de aplicação; o colegiado fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente, de forma detalhada, o critério da transcendência, sem que isso implique nulidade dos efeitos já consolidados.

📌 MS 40087

STF restabeleceu a validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de contêineres pelos operadores de terminais portuários, previstas na Resolução 72/2022, que haviam sido suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). CONTEXTO: O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha comum até o caminhão do importador; segundo o TCU, essa cobrança representaria uma infração à ordem econômica, pois o serviço existe tanto na importação quanto na exportação, mas a taxa incide apenas quando as cargas chegam ao país. FUNDAMENTO: ao proibir a cobrança do SSE, o TCU extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um problema regulatório cuja definição compete à Antaq; a agência possui maior capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço portuário, especialmente diante de suas atribuições legais, da experiência acumulada e de seu corpo técnico especializado; durante o processo de elaboração da Resolução 72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita.

📌 ADI 3901

STF confirmou a validade de duas leis do Estado do Pará que determinam a realização de provas de concursos públicos e exames vestibulares após as 18h de sábado, de modo a respeitar a chamada guarda sabática. CONTEXTO: a norma visa garantir o direito de liberdade religiosa a candidatos que observam o sábado como dia sagrado de descanso e adoração. FUNDAMENTO: as Leis estaduais 6.140/1998 e 6.468/2002 não tratam de requisitos da carreira, mas da definição de período para a realização de provas de concurso, que é uma etapa anterior ao provimento do cargo público, e esse acesso deve obedecer aos direitos à igualdade e à participação pública; essa matéria não se enquadra na competência privativa do chefe do Executivo; as normas estaduais não alteram a estrutura nem as atribuições das unidades de ensino público estadual; o STF já se manifestou pela validade de ações afirmativas que possam favorecer pontualmente determinado grupo para corrigir uma dificuldade de acesso aos bens públicos.

📌 ADPF 424

STF decidiu que operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares somente poderão ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. CONTEXTO: a ação, de autoria da Mesa do Senado Federal, foi motivada por uma operação da Polícia Federal realizada na Casa em outubro de 2016, por ordem de um juiz de primeira instância. FUNDAMENTO: a prerrogativa de função é um mecanismo para proteger não o parlamentar em si, mas a função pública exercida por ele, por isso questionamentos sobre sua atuação devem ser apreciados por órgãos colegiados, imparciais e menos vulneráveis a pressões; a competência por prerrogativa de função também abrange a fase investigatória; ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade legislativa e, consequentemente, sobre o próprio exercício do mandato, o que atrai a competência do STF.

📌 ADI 6250

STF rejeitou pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado. CONTEXTO: a Alerj alegava que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001, ao estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago apenas no estado de consumo, retirou do Rio de Janeiro a possibilidade de tributar a produção local, o que teria gerado desequilíbrio financeiro para o estado. FUNDAMENTO: não há incidência de ICMS na etapa de extração, pois não ocorre "operação" nem "circulação" de mercadorias; o STF já havia adotado esse entendimento em outro processo (ADI 5481); a Constituição prevê compensações aos estados produtores por meio de royalties e participações especiais; a alteração feita pela EC apenas definiu em qual estado o imposto deve ser recolhido, sem afetar a autonomia dos entes federados.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Prestação de Contas
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Tema 327. Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.
Tese: A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
RE 1067086, MIN. ROSA WEBER, aprovada em 17/09/2020.

STJ, Súmula 477. A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. 

STJ, Súmula 259. A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

STJ, Súmula 208. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. 

STJ, Tema 908. Discute a possibilidade de revisão de claúsulas contratuais na segunda fase da ação de prestação de contas.
Tese: Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 528. Discute-se a existência de interesse de agir do consumidor para propor ação de prestação de contas, a fim de obter esclarecimentos a respeito da evolução do débito, assim também no tocante a certificação quanto à correção dos valores lançados e também apuração de eventual crédito a seu favor.
Tese: Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 449. Discute-se a verificação da incidência da regra prevista no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, à ação de prestação de contas ajuizada pelo cliente de instituição financeira, visando a obter esclarecimentos acerca de lançamentos realizados em conta corrente de sua titularidade, os quais reputa indevidos.
Tese: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 101 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI. O estudo da semana trata do assunto "Prestação de Contas". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #101
13/10/2025

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